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Incra emite portaria definitiva do território quilombola de Preto Forro

PORTARIA/INCRA/P/Nº 208         DE 12 DE SETEMBRO DE 2007

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinando com o inciso XV, do art 110, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006, e

Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA Nº 16/2004 e 20/2005.

Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação – RTID, relativo ao território da Comunidade Remanescente de Quilombos Preto Forro, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço INCRA/SR-07/G/nº 07 de 21 de março de 2006.

Considerando os termos da Resolução/CDR/SR-07/RJ/nº 13 do Comitê de Decisão Regional – CDR, da Superintendência Regional do Incra ao Estado do Rio de Janeiro, que aprovou por unanimidade o citado Relatório Técnico;

Considerando, por fim, todo o quanto mais consta dos autos de Processo Administrativo INCRA/SR-07/RJ nº 54180.001270/2004-28.

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer e declarar como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Preto Forro a área de 90.5403 ha, situada no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, cujo perímetro de 6.546.8530m, acha-se descrito no memorial descritivo que acompanha a presente portaria.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente

 

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