• (21) 3042-6445
  • comunica@koinonia.org.br
  • Rua Santo Amaro, 129 - RJ

Artigo no Estadão diz que legislação quilombola criou conflitos

Semeadouro de conflitos

Por mais que deixassem suas quimeras – bem-intencionadas ou simplesmente demagógicas – suplantar a realidade econômica, social e até histórica do País, os constituintes de 88 com certeza não imaginavam o tamanho do semeadouro de conflitos que inventaram com o antepenúltimo artigo (art. 68) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que reza: Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Na ocasião, circulou entre os constituintes, e os inspirou, estudo do sociólogo e historiador Clóvis Moura, que mencionava 55 remanescentes de quilombos com existência documentalmente comprovada. E o termo quilombo sempre significara povoações de tipo africano, formadas nos sertões brasileiros por escravos fugidos. De lá para cá, o número de comunidades dos chamados quilombolas que reivindicam títulos de propriedade pelo Brasil afora saltou para 3.524.

Como não poderia deixar de ser, sendo imensa a área quilombola reivindicada – 25 milhões de hectares, portanto maior do que o Estado de São Paulo -, é claro que a área se sobrepõe à quantidade também imensa de propriedades, visto que o território nacional não mais dispõe de vastas áreas desocupadas ou devolutas. E ao mesmo tempo o conceito de quilombo adquiriu uma elasticidade expansiva semelhante à multiplicação de comunidades quilombolas reivindicantes – passando a não mais referir-se a antigos esconderijos de escravos fugidos, mas a qualquer lugar em que os negros morem, havendo até quem o defina como local para todos os que se sentem excluídos!

Foi o Decreto nº 4.887, que o presidente Lula assinou em novembro de 2003, que determinou essa absurda reivindicação e os conflitos sociais por ela gerados, em várias regiões do Brasil. O decreto vai além do que diz o texto constitucional, num abuso que está sendo contestado em ação direta de inconstitucionalidade no STF. E nesse decreto é o estabelecimento de critérios de auto-atribuição dos grupos étnico-raciais, para a definição do que sejam os remanescentes das comunidades dos quilombos, que tem permitido que quaisquer grupos de pessoas, sem necessidade de comprovação documental ou histórica, reivindiquem terras que lhes apeteçam, pertençam a quem pertencerem ou produzam o que for. Os conflitos são gerados, necessariamente, pela usurpação de direitos fundiários de ocupantes – sejam empresas de produção agrícola, comunidades religiosas e até de áreas de adestramento da Marinha do Brasil – ou por confronto com o interesse público, caso de reservas biológicas sob a proteção do Ibama.

Reportagem de Roldão Arruda, em nossa edição de domingo, mostra o mapa desses conflitos, em diversas regiões do País. No Espírito Santo, onde o Incra já demarcou 58.306 hectares para 422 famílias, há conflitos judiciais com dez empresas proprietárias de terras, fazendeiros e pequenos posseiros. Como diz o advogado da Aracruz Celulose – uma das empresas mais atingidas pelas expropriações quilombolas -, o Decreto nº 4.887 (em contestação na Justiça, já que decreto não pode regulamentar artigo constitucional, que depende de lei complementar) abriu um processo de reforma (agrária) com base em critérios raciais, passando, a partir daí, a atingir recursos de terceiros.

Na zona portuária do Rio trava-se o conflito entre a Ordem Terceira de São Francisco da Penitência – proprietária da região chamada Pedra do Sal desde o século 18, onde mantém casas alugadas e duas escolas com 2 mil alunos – e cinco pessoas que recorreram ao Incra para demarcar o Quilombo Pedra do Sal, que nunca existiu como local de negros fugidos ou resistentes à escravidão. Na Ilha da Marambaia, local de adestramento da Marinha – e de natureza ainda inteiramente preservada -, 106 mil hectares são reivindicados por 106 famílias que se dizem descendentes de escravos (embora seja uma população tão miscigenada como toda a brasileira). Em Rondônia o Ibama resiste o quanto pode à entrega de parte de uma reserva biológica intocada aos autodenominados quilombolas que vivem à margem do Rio Guaporé. Estes são apenas alguns entre numerosos casos. Até onde se chegará com essa insensatez?

< O Observatório Quilombola publica todas as informações que recebe, sem descartar ou privilegiar nenhuma fonte, e as reproduz na íntegra, não se responsabilizando pelo seu conteúdo.>

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo