Povos indígenas e tribais: a trajetória de avanços da Convenção 169 da OIT
A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) oferece diretrizes mínimas para que os estados nacionais respeitem a diversidade de formas de expressão e da organização social dos povos indígenas e tribais, incentivando o diálogo e a consulta.
A OIT foi criada em 1919 para promover a justiça social após a Primeira Guerra Mundial. O interesse pelas populações nativas data de 1921 e resultou na Convenção 29, de 1930, para coibir os trabalhos forçados.
Em 1957, a OIT elaborou a Convenção 107 influenciada por órgãos vinculados à Organização das Nações Unidas – criada em 1945 -, que executaram programas de desenvolvimento na América Andina entre 1952 e 1972. Esta Convenção foi ratificada por 18 países e renunciada por nove que vieram a aderir à Convenção 169. A Convenção 107 tinha como eixo a orientação de que povos indígenas e tribais viriam a integrar as sociedades nacionais majoritárias.
A crescente manifestação dos movimentos sociais dos anos 70 e seu pleito pelo reconhecimento da diversidade obrigou a OIT a rever a Convenção 107. Em 1986, uma equipe de especialistas iniciou a revisão e seu conteúdo foi debatido na Conferência Internacional do Trabalho em 1988 e 1989.
As novas diretrizes apontavam para o reconhecimento da longa duração e permanência do modo de vida dos povos indígenas e tribais. Orientava para o respeito à diversidade de sua organização social e cultura frente às relações de trabalho tanto antes, como durante e depois da execução de projetos de desenvolvimento.
Assim entrou em vigor internacional a Convenção 169. Ela garante que os povos tenham direito ao desenvolvimento a partir de suas próprias prioridades. É composta por três partes: Política Geral (art. 01 até 12), Questões Específicas (art. 13 a 32) e a Administração da Convenção (art.33 até 44). Dados de julho de 2007 confirmam que até o momento 18 países a ratificaram. A Convenção 107 de 1957, ainda vigora em nove países.
Quem são os povos protegidos
A Convenção foi o primeiro instrumento de padrão internacional que O artigo 1.1 da Convenção 169 da OIT define o alcance das normas para os povos tribais e indígenas. O próprio documento da OIT apresenta a definição de quem são os grupos que se enquadram nestas denominações.
Povos tribais – São os situados em países independentes e possuem condições sociais, culturais e econômicas que os distinguem da coletividade nacional. Além disso, são grupos que estão regidos por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial.
Povos indígenas – São aqueles que descendem de populações que habitam o país ou a região geográfica a qual pertença o país, na época da conquista ou da colonização ou do estabelecimento das fronteiras estatais. Estes povos, independente de sua situação jurídica, conservam suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, ou parte delas.
Normas que respeitam as diferenças
A Convenção 169 da OIT se concentra na situação atual das comunidades, buscando melhorar as condições de vida e de trabalho destes povos sem interferir na liberdade de opção pela diferença.
A Convenção foi o primeiro instrumento de padrão internacional que considera a autoidentificação (art.1.2) como um critério fundamental nas ações de reivindicação de identidade. O grupo deve satisfazer as exigências do artigo 1.1, sendo capaz de reconhecer e aceitar outras pessoas que pertençam ao seu grupo ou povo.
A palavra “povo” foi empregada no documento com sentido diferente do usado pelo direito internacional. De acordo com a reunião para a revisão parcial do convênio de populações indígenas e tribais, esta era a denominação que melhor se enquadrava na percepção que as próprias comunidades tinham de si. Assim, a denominação “população” foi descartada do documento.
A Convenção 169 reconhece as aspirações de tais povos em assumir o controle de suas instituições, ter respeitada sua forma de vida e definir os critérios de desenvolvimento econômico para manter e fortalecer sua identidade, língua e religião. O manual que interpreta a Convenção 169 denomina esta autonomia de autogoverno.
Consulta: um dos principais instrumentos da Convenção A Convenção deter mina que os governos consultem (art. 6.1 e 6.2) os povos interessados sempre que se estude, planeje ou aplique qualquer medida legislativa ou administrativa que os afete diretamente. Esta consulta deve ser feita com procedimentos apropriados, privilegiando suas instituições representativas.
A consulta deve ser adequada a cada situação, sendo conduzida e planejada de forma sincera e transparente. Deve espelhar a posição da maioria das pessoas que vivem no território e garantir a participação (art. 7.1) dos representantes dos povos interessados.
Os povos têm direito de decidir suas prioridades e controlar, na medida do possível, seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural, devendo participar da formulação, aplicação e avaliação de planos e programas de desenvolvimento nacional e regional.
Tais povos ainda deverão ser consultados antes que venham a se apropriar indevidamente de suas propriedades, posses ou lhes interditem o uso de suas terras (art. 17).
O Comitê da OIT apontou que a fragmentação de terras de uso comum enfraquece o direito costumeiro, que é um conjunto de regras de organização interna da comunidade e influencia na perda de grandes fatias de seu território (Informe do Conselho de Administração, reunião 271, março de 1999).
Entre as mais graves infrações cometidas pelos estados nacionais e pela iniciativa privada estão a falta de consulta aos povos em ações que extraem seus recursos naturais através da exploração da madeira e da construção de hidrelétricas, praticada tanto pelo Estado como por particulares.
Canadá reconheceu território Nunavut
Em 1993 o Canadá estabeleceu o território Nunavut por meio da Lei C-132, que vigora desde 1 de abril de 1999. O Nunavut é um dos três territórios do Canadá. Após um acordo com o governo canadense, o território passou a ser gerido por um Governo Nunavut que respeita a proporcionalidade dos povos que compõem o território.
Não se trata de uma nação soberana, mas de um território cujo povo deve ser consultado e tem prioridade nas decisões governamentais que lhes causem impactos.
Dos 30 mil habitantes de Nunavut, 85% são nativos americanos, a maioria deles Inuit, que gerenciam este território.Em inuktitut, Nunavut significa “nossa terra”. Possui uma baixíssima densidade populacional, de 0,01 habitante por quilômetro quadrado. Se fosse um país independente, seria o de menor densidade populacional do mundo.
OIT tripartite
A Organização Internacional do Trabalho é uma entidade composta por representantes dos trabalhadores, governo e empregados.Possui três órgãos principais: Fórum da Conferência Internacional do Trabalho, o Conselho de Administração (composto por 56 membros, 28 representantes governamentais, 14 empregadores e 14 trabalhadores) e o Escritório Internacional do Trabalho. O Brasil é umdos dez países com assento permanente no Conselho de Administração da OIT.
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