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Carta de solidariedade à Comunidade Quilombola de Linharinho

A seguir, convocatória para que todos os movimentos, instituições e pessoas solidárias à causa quilombola contribuam enviando a carta abaixo ao desembargador relator que irá analisar a reintegração de posse contra os quilombolas que reocuparam suas terras em Linharinho, bem como divulguem em todos os meios possíveis.

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Prezad@s companheir@s, conforme é do vosso conhecimento a comunidade do Linharinho-ES está retomando seu território, desde o dia 23/07 devido não ter mais condições de sobrevivência,pois 95 % do seu território está tomado de eucalipto da Aracruz Celusose e de fazendeiros. Como também os ataques racistas que vêm sofrendo as comunidades que compõem o território quilombola do Sapê do Norte. Em função disso está sofrendo ameaça de despejo através de liminar de reintegração de posse por parte da Aracruz Celulose. Portanto vimos por meio desta convocar a tod@s que se manifestem com urgência através de fax enviando (carta a seguir) ao desembargador relator para que execute medida suspensiva.

 

DESTINO: 8ª Turma (Administrativa)

Ao Desembargador Raldênio Bonifácio Costa

Fax: 55 (21) 2276-8710

Tel:55 (21) 2276-8709

e-mail: sub8tesp@trf2.gov.br


Prezado Senhor,

Desembargador Raldênio Bonifácio Costa

Temos conhecimento da decisão do excelentíssimo Juiz Substituto da Vara Federal de São Mateus-ES Dr. Leonardo Marques Lessa que, em 25/07/2007, expediu mandado para cumprimento da liminar de reintegração de posse interposta pela empresa Aracruz Celulose S/A em face de Altiane Blandino dos Santos, Antônio Jorge dos Santos e demais integrantes e simpatizantes das Comunidades Quilombolas de Conceição da Barra – ES. 

Tal decisão determina a desocupação de parte do território pertencente à Comunidade Quilombola de Linharinho, localizada no município de Conceição da Barra – ES.

A Comunidade de Linharinho compõe o Território Quilombola do Sapê do Norte, que abrange os município de São Mateus e Conceição da Barra, ao Norte do Estado do Espírito Santo. Trata-se da primeira comunidade quilombola da região a  ter os procedimentos administrativos para a regularização fundiária de seu território em andamento, direito  constitucional garantido, nos termos do art. 68 da CF, e reconhecido através da Portaria nº. 78/07, expedida pelo INCRA e publicada no Diário Oficial da União no dia 15/05/2007.

Temos conhecimento também que na data de ontem, dia 01/08/2007, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foi interposto agravo de instrumento contra o referido despacho judicial. Distribuído e tombado sob o nº. 20070201009619-1 para a 8ª turma especializada deste egrégio Tribunal portanto solicitamos à vossa Excelência, que dê provimento a tal medida atribuindo-lhe efeito suspensivo, tendo em vista que o despejo da referida comunidade além de ferir os direitos humanos acarretará no descumprimento da convenção 169 da OIT da qual o Brasil é signatário.

DESTINO: 8ª Turma (Administrativa)

Ao Desembargador Raldênio Bonifácio Costa

< O Observatório Quilombola publica todas as informações que recebe, sem descartar ou privilegiar nenhuma fonte, e as reproduz na íntegra, não se responsabilizando pelo seu conteúdo.>

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