Fundação Palmares vai apurar processo de certificação de São Francisco do Paraguaçu
FCP instaura sindicância para apurar processo de certificação de área quilombola
(11/07/2007 – 11:39)
Brasília, 11/7/07 – A Fundação Cultural Palmares/MinC publica na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 58, de 10 de julho de 2007. Assinada pelo presidente da instituição, Zulu Araújo, a portaria determina a instauração de Sindicância Administrativa, de conformidade com os artigos 144 e145 da Lei 8.112/90, para apurar denúncia de suposta irregularidade no procedimento de expedição da Certidão de Auto-Reconhecimento da Comunidade Remanescente de Quilombo de São Francisco do Paraguaçu/BA.
A portaria determina a composição de um grupo de trabalho formado por três servidores, os quais terão 30 dias para concluir os trabalhos. Um dia antes (10), a instituição também publicou a Portaria 57, de 6 de julho de 2007 a qual determina a suspensão da emissão de Certidão de Auto-Reconhecimento de comunidades remanescentes de quilombos até a conclusão dos trabalhos de um Grupo de Trabalho criado pela Portaria 56, de 6 de julho de 2007. (Veja abaixo)
O caso:
Veiculada na edição de 14 de maio último, reportagem do Jornal Nacional, da Rede Globo de Televisão, apontou que houve suspeita de fraude no processo de reconhecimento da comunidade de São Francisco do Paraguaçu, no Recôncavo Baiano. A comunidade foi reconhecida por certificação emitida pela Fundação Cultural Palmares/MinC e a área de 5 mil hectares é alvo de uma intensa disputa por famílias de fazendeiros que ficam sob a área.
Entre estas famíilas está a do fazendeiro Ivo Santana, que possui propriedade no local. A mesma reportagem indicou que para obter o laudo, um grupo de moradores da comunidade se declararam, por meio de uma coleta de assinaturas, descendentes de escravos perseguidos e refugiados. Só que, conforme a matéria, estes mesmos moradores não seriam descendentes de escravos, mas sim pescadores que assinaram o documento na expectativa de receber barcos e materiais para pesca.
A certidão foi emitida pela Fundação Cultural Palmares e o presidente à época, historiador Ubiratan Castro de Araújo, declarou ao repórter José Raimundo, da TV Bahia, que emitiu o documento após receber da comunidade o abaixo assinado com documentos assinados, inclusive com impressão digital. A Comunidade de São Francisco do Paraguaçu já recebeu a certidão e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) está trabalhando no processo de titulação da área.
A divulgação da reportagem causou indignação em vários setores da sociedade baiana, principalmente no Movimento Negro. O secretário de Promoção da Igualdade do Estado da Bahia, Luiz Alberto, se pronunciou à época em favor de uma intensa mobilização social. Luiz Alberto lembrou que não só a comunidade negra foi atingida com o conteúdo da reportagem, mas sim todo um processo de articulação que vem sendo feito pelo governo em favor do direito agrário aos quilombolas. A procuradora federal da Fundação Cultural Palmares/MinC, à época, Ana Maria Lima de Oliveira, considerou leviana as informações e a condução da reportagem veiculada pela Rede Globo. Ana Maria declarou que a instituição acompanha junto com o Incra e demais órgaõs governamentais todo o processo de certificação de áreas quilombolas e que não cabe ao governo dizer quem é ou não quilombola. O governo tem por dever constitucional emitir a certidão de auto-reconhecimento e o Incra abre então o processo para titular a terra. Não conheço e nunca vi nenhum tipo de equívoco nesta ação, ainda mais um caso de uma comunidade quilombola vir à público e dizer que não é quilombola após ter recebido uma certidão.
Em avaliação feita por representantes do Movimento Quilombola, as origens do conflito, no caso o ocorrido na Bahia são freqüentes e marcam a trajetória de luta e valorização dos descendentes de escravos.
Reportagem: Oscar Henrique Cardoso, ACS/FCP/MinC
Fonte: http://www.palmares.gov.br/
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PORTARIA No- 57, DE 6 DE JULHO DE 2007
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 4.814, de 19 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1° Determinar a suspensão de Emissão de Certidão de Auto-reconhecimento de comunidades remanescentes de quilombos até a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 56 de 06 de julho de 2007.
Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO MENDES ARAÚJO
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