Quilombolas reagem a emenda constitucional que lhes tira terras
Ubervalter Coimbra
Os quilombolas do Espírito Santo prometem reagir visando a impedir que a Câmara dos Deputados aprove um projeto de decreto legislativo que susta a aplicação do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Segundo Kátia Santos Penha, da Comissão Quilombola de Sapê do Norte, o projeto tira o sono dos quilombolas.
O Decreto nº 4.887/2003 regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68 da Constituição Federal.
Ao propor um decreto legislativo que susta sua aplicação, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que é engenheiro agrônomo e foi diretor da empresa Agros Consultoria e Planejamento, e Waldir Neves Barbosa, co-autor e também empresário e produtor rural, visam a anular a titulação das terras reconhecidas desde 2003.
É o caso de boa parte de Sapê do Norte, território formado por Conceição da Barra e São Mateus. Linharinho, uma parte do território, já teve inclusive publicada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) Portaria neste sentido. Ao Incra cabe cumprir a legislação sobre o tema.
Kátia Santos Penha informou que no País a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) já está atuando para evitar que o projeto do Valdir Colatto seja aprovado.
Já os capixabas estão discutindo o assunto, que será tema de análise pela Comissão Quilombola de Sapê do Norte. As lideranças lembram a forte pressão da Aracruz Celulose e dos fazendeiros para não cumprimento da lei que determina a devolução das terras aos quilombolas.
Os quilombolas garantem que vão buscar desde os deputados estaduais à bancada federal capixaba reagindo ao projeto em tramitação na Câmara.
Defendendo os interesses dos fazendeiros e das grandes empresas que usurparam as terras dos quilombolas, Valdir Colatto diz que houve exorbitância no uso do poder de regulamentação conferido à espécie normativa dos decretos, no caso do Decreto nº 4.887.
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