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Filósofo contesta direito de quilombolas à terra

Função racial da propriedade

Denis Lerrer Rosenfield

Parece não ter limites a relativização da propriedade privada, prejudicando não apenas o desenvolvimento das empresas e a criação de empregos, mas colocando fortes obstáculos à realização das liberdades. Quando a liberdade econômica começa a ser cerceada, esse cerceamento se amplia para outras esferas, atingindo os direitos civis, a liberdade de pensamento e expressão e as liberdades políticas. As sociedades que fizeram a experiência de supressão da propriedade privada, no socialismo e no comunismo, tiveram como desfecho a democracia totalitária.

O objeto da lei deveria consistir em impedir que a liberdade fosse restringida ou limitada. Há, porém, leis que permitem atentados à propriedade, como aquela que os movimentos ditos sociais se utilizam para suas ações, sob o manto do cumprimento da função social da propriedade.

Se esse dispositivo constitucional serve para acobertar ações revolucionárias ou decisões judiciais que se voltam contra a propriedade privada e a economia de mercado, pode-se considerar que se trata de uma lei que estaria perdendo o seu objeto próprio.

Se uma sociedade, vítima de ações violentas contra a propriedade privada no campo e, também, na cidade por parte do MST, do MLST e da CPT, não consegue assegurar a propriedade, ela se torna refém de atos que procuram destruir a própria liberdade, embora aparentemente o façam sob o manto da justiça social.

Como se não bastasse, há em curso uma outra forma de relativização da propriedade, a que se apresenta sob a roupagem da função racial da propriedade, revestida do politicamente correto. Já há uma tentativa governamental, via o decreto no 4.887/2003, de estipular arbitrariamente o que é um quilombola. A Constituição de 1988 assegurou corretamente, no seu artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os títulos de propriedade às comunidades de quilombos que estavam de posse das terras naquele então. Ora, o decreto em questão, objeto de uma ação de inconstitucionalidade no Supremo, altera, por mero ato administrativo, a definição de comunidade de quilombos, substituindo-a, arbitrariamente, lembrando a tradição da democracia totalitária, por terras ditas remanescentes de tais comunidades, que não possuem nenhuma relação direta com as terras em questão.

Ou seja, introduz se o critério da autodefinição e da auto-indicação. Basta dizer essa terra é minha para que tenha início o processo de desapropriação, seguindo os trâmites da Fundação Cultural Palmares e do Incra.

Não bastasse isso, tramita na Câmara dos Deputados o Estatuto da Igualdade Racial. O nome, politicamente correto, parece apenas preocupado em corrigir uma situação de injustiça. O demo mora aqui verdadeiramente nos detalhes, no caso o seu capítulo VI. Retomando boa parte das disposições do decreto 4.887, ele o amplia, tornando-o válido não somente para a zona rural, mas também para a urbana. Bastaria um grupo autodesignar-se como preto e indicar uma terra como sua para que comece, junto ao Incra, por mero procedimento verbal, o processo de desapropriação, segundo peritos nomeados por essa parte que acompanharão todos os trâmites do processo.

O arbítrio é total. Não faltarão certos antropólogos da causa para atestar, de acordo com critérios semânticos esdrúxulos, que essas terras, outrora, foram quilombolas. Já há, inclusive, mapas arbitrariamente feitos designando terras desapropriáveis, comunidades de quilombos, incluindo cidades inteiras.

A novidade consiste na ampliação do arbítrio, agora também válido para a zona urbana e não apenas rural. Qualquer casa e qualquer terreno para construção poderiam, se tal lei for aprovada, ser objeto de desapropriação.

Evidentemente, o alvo preferencial serão as empresas construtoras, por personificarem a propriedade privada. A liberdade começaria a ser atingida em seu aspecto econômico, visando aos grandes empreendedores, para, depois, chegar aos médios e pequenos, num processo cujo fim consiste na relativização total da própria liberdade.

O MST seria rebatizado de Movimento dos Sem-Travas, urbanas e rurais, poderíamos acrescentar.

A liberdade seria ferida de morte em nome do politicamente correto.

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Justiça Global contesta filósofo contrário ao direito quilombola

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