3 de maio de 2007
Quilombo de Marques é ameaçado
A comunidade quilombola dos Marques, também conhecida como Santa Terezinha, se localizada no município de Carlos Chagas, no vale do Mucuri, nordeste de Minas Gerais. Segundo a memória dos moradores, os primeiros moradores foram Marcos de Souza Franco e Maria Marques que abriram posse às margens do córrego Palmeirinha no ano de 1932. Atualmente residem sessenta e seis famílias no quilombo, que é dividido em Marques I e Marques II.
Segundo a moradora Maria Luzinete, existe um terreiro de candomblé e a prática do batuque e do canto Gentil Flecheiro. Os Marques possuem uma identidade forte com as matrizes africanas.
O projeto quilombos Gerais, que está mapeando as comunidades de remanescentes de quilombos em Minas Gerais, em visita ao Vale do Mucuri tomou conhecimento do empreendimento “PCH – Mucuri” empreendimento da Construtora Queiroz Galvão, que tem como proposta a instalação no Rio Mucuri.
Nos causou preocupação a falta de informação e conseqüente insegurança quanto ao empreendimento por parte das comunidades que serão atingidas com a construção da barragem no Rio Mucuri.
Em pesquisa aos documentos no sítio do IBAMA verificamos que o processo no.
02001.009387/2001-74 encontra-se com licença prévia aprovada No./ano 190/2004, com data de emissão em 23/12/2004 e data de vencimento em 23/12/2005. Fomos informados pro telefone que vários documentos referentes a este processo já foram entregues a esta entidade, entre eles o EIA – RIMA, e que a audiência pública aconteceu em 30/10/2002 após vistoria feita no local.
No entanto as comunidades atingidas afirmam não estarem participando do processo, e estão preocupados em assegurar os seus direitos. Após denúncia do Cedefes e da Fetaemg, o processo foi transferido para a FEAM, pois ficou entendido que os impactos sócio-ambientais poderá afetar apenas Minas Gerais.
A Comunidade Quilombola denominada “Dos Marques”, é reconhecida e cadastrada junto à Fundação Cultural Palmares com o nome de “Córrego Palmeirinha” tendo número de processo 001420.001.695/2005, registro 294, folha 100 do livro de cadastro de numero 03. A comunidade também entrou com o pedido de regularização e titulação de seu território no INCRA. O número do processo é 54170.001467/2006-48.
Em visita a área, no dia 14 de fevereiro de 2006, verificamos que o grupo a ser atingido demonstra desconhecimento sobre os impactos do empreendimento em seu território e cita a existência de um cemitério antigo na área, possível sitio arqueológico, também não mencionado no EIA-RIMA.
É necessário de que sejam realizados estudos complementares ao EIA RIMA apresentado pela empresa empreendedora, relacionados as pequenas propriedades rurais e à comunidade quilombola que serão atingidas pelo empreendimento. Ressaltamos que esses estudos devem apresentar laudo antropológico, conforme dispõem o Decreto nº4887/2003 e seus regulamentos, que ainda exigem o envolvimento da população atingida bem como a adoção de medidas compensatórias para o caso de tal empreendimento vir a ser implantado.
A comunidade dos Marques exige o respeito ambiental, cultural e social que faltou das entidades governamentais e demais empresas particulares.
No início do ano de 2007, alguns moradores se queixaram ao Cedefes de ameaças e coações da construtora Queiroz Galvão, da Emater e da prefeitura do município de Carlos Chagas.
No dia 25 de abril de 2007, aconteceu uma audiência pública no distrito de Presidente Pena, município de Carlos Chagas. A audiência foi solicitada pela Fetaemg e presidida pelo presidente da FEAM, Ilmar Bastos Santos. A audiência iniciou com a apresentação da empresa Queiroz Galvão, seguido pela empresa denominada Limiar, que está trabalhando com o diagnóstico sócio-ambiental do local possivelmente afetado.
Eduardo Nascimento, representante da Fetaemg, apresentou o propósito da audiência pública e os impactos ambientais, sociais, culturais e arqueológicos que eclodirá, caso a obra se concretize.
Não havia nenhuma representação da comunidade dos Marques I (08 famílias que serão diretamente atingidas pelo empreendimento). O medo e a coação impediram que as famílias quilombolas participassem da audiência.
Quando as falas foram abertas para a população local, um desconhecimento total sobre os direitos e o conceito das comunidades quilombolas e um preconceito grande à dita comunidade veio à tona. Estas são algumas pérolas que os fazendeiros e os gestores públicos soltaram na audiência: “Eles nunca foram quilombolas, eu conheço a comunidade há setenta anos. Por que eles seriam quilombolas agora?” “Eles merecem algo melhor do que ser quilombola.
Aliás, esta coisa de quilombo nunca existiu em Minas Gerais.”
O discurso de desenvolvimento e geração de emprego foi uníssono na fala da população. Vários trabalhadores foram iludidos ao local com a carteira de trabalho na mão. Acharam que haveria uma contratação em massa para o trabalho de construção da PCH. A questão patrimonial, ambiental e social ficou em segundo plano.
A preocupação com o desenvolvimento, dito sustentável, nestes moldes ocidentais capitalista, se torna acima de qualquer outra questão. As comunidades tradicionais, os sítios arqueológicos, as áreas ambientalmente preservadas não significam nada diante desta economia que não consegue enxergar e/ou conviver com formas alternativas e sustentáveis de sociedades e biomas.
Vamos fazer valer o direito do artigo 68 da Constituição Federal e do decreto 4887 para a efetivação dos direitos das comunidades quilombolas.
< O Observatório Quilombola publica todas as informações que recebe, sem descartar ou privilegiar nenhuma fonte, e as reproduz na íntegra, não se responsabilizando pelo seu conteúdo.>
Segundo a moradora Maria Luzinete, existe um terreiro de candomblé e a prática do batuque e do canto Gentil Flecheiro. Os Marques possuem uma identidade forte com as matrizes africanas.
O projeto quilombos Gerais, que está mapeando as comunidades de remanescentes de quilombos em Minas Gerais, em visita ao Vale do Mucuri tomou conhecimento do empreendimento “PCH – Mucuri” empreendimento da Construtora Queiroz Galvão, que tem como proposta a instalação no Rio Mucuri.
Nos causou preocupação a falta de informação e conseqüente insegurança quanto ao empreendimento por parte das comunidades que serão atingidas com a construção da barragem no Rio Mucuri.
Em pesquisa aos documentos no sítio do IBAMA verificamos que o processo no.
02001.009387/2001-74 encontra-se com licença prévia aprovada No./ano 190/2004, com data de emissão em 23/12/2004 e data de vencimento em 23/12/2005. Fomos informados pro telefone que vários documentos referentes a este processo já foram entregues a esta entidade, entre eles o EIA – RIMA, e que a audiência pública aconteceu em 30/10/2002 após vistoria feita no local.
No entanto as comunidades atingidas afirmam não estarem participando do processo, e estão preocupados em assegurar os seus direitos. Após denúncia do Cedefes e da Fetaemg, o processo foi transferido para a FEAM, pois ficou entendido que os impactos sócio-ambientais poderá afetar apenas Minas Gerais.
A Comunidade Quilombola denominada “Dos Marques”, é reconhecida e cadastrada junto à Fundação Cultural Palmares com o nome de “Córrego Palmeirinha” tendo número de processo 001420.001.695/2005, registro 294, folha 100 do livro de cadastro de numero 03. A comunidade também entrou com o pedido de regularização e titulação de seu território no INCRA. O número do processo é 54170.001467/2006-48.
Em visita a área, no dia 14 de fevereiro de 2006, verificamos que o grupo a ser atingido demonstra desconhecimento sobre os impactos do empreendimento em seu território e cita a existência de um cemitério antigo na área, possível sitio arqueológico, também não mencionado no EIA-RIMA.
É necessário de que sejam realizados estudos complementares ao EIA RIMA apresentado pela empresa empreendedora, relacionados as pequenas propriedades rurais e à comunidade quilombola que serão atingidas pelo empreendimento. Ressaltamos que esses estudos devem apresentar laudo antropológico, conforme dispõem o Decreto nº4887/2003 e seus regulamentos, que ainda exigem o envolvimento da população atingida bem como a adoção de medidas compensatórias para o caso de tal empreendimento vir a ser implantado.
A comunidade dos Marques exige o respeito ambiental, cultural e social que faltou das entidades governamentais e demais empresas particulares.
No início do ano de 2007, alguns moradores se queixaram ao Cedefes de ameaças e coações da construtora Queiroz Galvão, da Emater e da prefeitura do município de Carlos Chagas.
No dia 25 de abril de 2007, aconteceu uma audiência pública no distrito de Presidente Pena, município de Carlos Chagas. A audiência foi solicitada pela Fetaemg e presidida pelo presidente da FEAM, Ilmar Bastos Santos. A audiência iniciou com a apresentação da empresa Queiroz Galvão, seguido pela empresa denominada Limiar, que está trabalhando com o diagnóstico sócio-ambiental do local possivelmente afetado.
Eduardo Nascimento, representante da Fetaemg, apresentou o propósito da audiência pública e os impactos ambientais, sociais, culturais e arqueológicos que eclodirá, caso a obra se concretize.
Não havia nenhuma representação da comunidade dos Marques I (08 famílias que serão diretamente atingidas pelo empreendimento). O medo e a coação impediram que as famílias quilombolas participassem da audiência.
Quando as falas foram abertas para a população local, um desconhecimento total sobre os direitos e o conceito das comunidades quilombolas e um preconceito grande à dita comunidade veio à tona. Estas são algumas pérolas que os fazendeiros e os gestores públicos soltaram na audiência: “Eles nunca foram quilombolas, eu conheço a comunidade há setenta anos. Por que eles seriam quilombolas agora?” “Eles merecem algo melhor do que ser quilombola.
Aliás, esta coisa de quilombo nunca existiu em Minas Gerais.”
O discurso de desenvolvimento e geração de emprego foi uníssono na fala da população. Vários trabalhadores foram iludidos ao local com a carteira de trabalho na mão. Acharam que haveria uma contratação em massa para o trabalho de construção da PCH. A questão patrimonial, ambiental e social ficou em segundo plano.
A preocupação com o desenvolvimento, dito sustentável, nestes moldes ocidentais capitalista, se torna acima de qualquer outra questão. As comunidades tradicionais, os sítios arqueológicos, as áreas ambientalmente preservadas não significam nada diante desta economia que não consegue enxergar e/ou conviver com formas alternativas e sustentáveis de sociedades e biomas.
Vamos fazer valer o direito do artigo 68 da Constituição Federal e do decreto 4887 para a efetivação dos direitos das comunidades quilombolas.
< O Observatório Quilombola publica todas as informações que recebe, sem descartar ou privilegiar nenhuma fonte, e as reproduz na íntegra, não se responsabilizando pelo seu conteúdo.>