Comunidade proibida de cultivar no Centro de Lançamento de Alcântara
Comunidade de quilombos fica proibida de cultivar produtos agrícolas no Centro de Lançamento de Alcântara no Maranhão
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao pedido da União para determinar que integrantes de comunidades remanescentes de quilombos se abstenham, até a prolação da sentença no mandado de segurança que corre em 1º grau, de cultivar produtos agrícolas em áreas situadas dentro do terreno pertencente ao Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), no Estado do Maranhão. Argumentam os membros da comunidade de quilombos que a atividade agrícola é exercida tradicionalmente pelos remanescentes destas comunidades e que a abrupta interrupção pode comprometer-lhes a sobrevivência. A União sustenta que as terras são de sua propriedade, encontrando-se definitivamente incorporada ao patrimônio público há mais de 20 anos. Sustenta, ainda, que possui registro da área na Secretaria do Patrimônio da União e no cartório de registro de imóveis de Alcântara/MA. Alega, também, que as terras são consideradas de segurança nacional, fazem parte de um projeto essencial à soberania nacional na área de tecnologia espacial – produção de satélites de comunicação e seu lançamento. Diz que o Diretor do CLA, ao promover audiências públicas para alertar de que constitui crime o uso ilícito de área da União, não fez mais do que sua obrigação. Conta sobre os riscos à segurança da área, devido a trilhas feitas para acessarem as plantações, e sobre os eventuais problemas no fornecimento de energia elétrica provenientes de queimadas.
No voto, a Desembargadora Federal Isabel Gallotti asseverou que as áreas em litígio já foram adquiridas pela União, mediante venda direta, não cabendo cogitar-se direito de titulação das terras em favor de quem já as alienou, e acrescentou que, se questionada a licitude do negócio, não seria o mandado de segurança a fazê-lo.
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