Quilombolas da Ilha da Marambaia conquistam mais uma vitória na Justiça
No dia 20 de março o juiz Raffaele Felice Pirro da Vara Federal de Angra dos Reis julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) a favor dos quilombolas da Ilha da Marambaia proposta pelo Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Daniel Sarmento em 2002.
A decisão do juiz de Angra estabelece que o Incra prossiga com o processo de regularização das terras quilombolas da Ilha, e ainda estipula o prazo de um ano para a conclusão do trabalho e multa de R$ 100 mil por mês caso isso não ocorra. Mas o que estava em jogo na ACP vai além, já que determina que a União permita “o retorno dos integrantes da referida comunidade que foram desalojados por força das medidas judiciais ou extrajudiciais por ela intentadas, e ainda, tolerar que os moradores da comunidade em questão mantenham seu tradicional estilo de vida, não cerceando seu direito de cultivar roças nas áreas que ocupam podendo reformar ou ampliar suas casas e ainda construir no interior de suas terras casas para seus descendentes”.
O texto cita a União, mas a autora dos atos mencionados de cerceamento e proibição aos quilombolas é a Marinha do Brasil, que, desde que chegou à ilha em 1971, impôs uma série de restrições à comunidade, que habita a região há mais de 150 anos, garantindo sua subsistência e a preservação do meio ambiente segundo seu saber tradicional.
Além dessas restrições, os quilombolas têm que conviver com treinamentos militares, inclusive com tiros reais, realizados sem aviso prévio, o que acarreta risco aos moradores e compromete a atividade pesqueira local, uma vez que o estrondo dos tiros afugenta os peixes.
No dia 6 de dezembro de 2006, o Juiz Federal da 3ª Vara Federal, Dr. Pablo Zuniga Dourado, deferiu a liminar do Mandado de Segurança coletivo que a Associação de Remanescentes de Quilombo da Ilha da Marambaia (ARQIMAR) moveu contra o Incra por ter interrompido o curso legal do processo de regularização fundiária do território quilombola.
“O melhor dos mundos” Foi assim que o procurador Daniel Sarmento descreveu a sentença dada pelo juiz de Angra. Não é difícil imaginar como os quilombolas da ilha receberam essa notícia. Eles mal conseguem acreditar que, depois de tanta luta, percalços e decepções com a postura omissa e muitas vezes intransigente de instâncias do governo federal, poderão finalmente desfrutar de um pouco de liberdade, cultivando suas roças, reformando suas casas (muitas estão em estado lamentável) e construindo casas para as famílias de seus filhos (que até então tinham a opção de viverem amontoadas com os pais ou deixarem a ilha). Sabem que a Marinha ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio de Janeiro, mas acreditam que o presidente do TRF, assim como a turma de desembargadores, apreciadores de um eventual recurso, reconhecerão o seu direito de permanecer no território ancestral. Esperança de quem sabe que a luta por justiça social no Brasil mal começou.
Por Rosa PeraltaAssistente do Programa Egbé – Territórios Negros e do OQKOINONIA