Justiça autoriza quilombolas a plantarem em Alcântara
Justiça autoriza quilombolas a plantarem no Maranhão
O juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal do Maranhão, concedeu, no final de fevereiro, mandado de segurança, confirmando decisão liminar de setembro de 2006, desautorizando o diretor-geral do Centro de Lançamentos de Alcântara (CLA) a impedir que um grupo de 47 integrantes de comunidades de remanescentes de quilombos – residentes na comunidade de Trajano e nas Agrovilas Peptal, Marudá e Peru – colham ou façam roças em suas áreas tradicionais, de onde foram deslocados na década de 1980 para instalação da base aeroespacial.
A decisão, obtida pelos advogados da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos em nome dos/as trabalhadores/as quilombolas do Território Étnico de Alcântara/MA, foi considerada uma grande conquista na luta pelos direitos destes povos. “A concessão do mandado de segurança é a primeira decisão obtida da Justiça Federal reconhecendo a aplicabilidade da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho”, conta Roberto Rainha, advogado da Rede Social. Segundo ele, a Convenção 169 da OIT se aplica aos povos indígenas e tribais. Com isso, muitos questionamentos foram feitos quanto ao termo “tribais”. “Por exemplo, se dentre tal termo, se enquadravam os quilombos, nunca chamados de “tribos”.
”No Brasil, aponta Rainha, o marco mais importante na luta pelos direitos dos povos quilombolas surgiu com a Constituição Federal de 1988, que reconheceu, nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 68, que: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. “Este direito constitucional foi aumentado com a ratificação, pelo governo brasileiro, da Convenção 169 da OIT, aprovada pelo Congresso Nacional em 2002, entrando em vigor no ano de 2003, ficando o Estado, a partir de então, obrigado a respeitar o que foi estabelecido na referida Convenção.” www.social.org.br
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