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Comunidade consegue garantir na justiça processo de titulação

A Associação Quilombola da Ilha da Marambaia obteve uma vitória significativa na Justiça e conseguiu garantir o andamento do processo de titulação. O processo havia sido suspenso por um ato do superintendente regional do INCRA/RJ, revogando a portaria que dava início ao procedimento de titulação da comunidade. A comunidade vive no município de Itacuruça (RJ) e divide espaço com o Centro de Adestramento (CADIM) da Marinha do Brasil que impõe restrições e limitações ao uso do espaço da ilha e aos direitos fundamentais dos quilombolas.

A comunidade moveu um Mandado de Segurança Coletivo, modalidade que garante o questionamento de ato considerado autoritário praticado por autoridade que desempenhe função pública. No caso da Marambaia, o objetivo da ação foi justamente anular o ato do superintendente que revogou a portaria de reconhecimento do território quilombola.O juiz Pablo Zuniga Dourado, da 3ª Vara Federal da Justiça Federal do Distrito Federal deferiu a liminar nos autos do processo 2006.34.00.033008-9, 6 de dezembro. O juiz concluiu que a Administração Pública deve atender “estritamente a legislação de regência para o seu regular trâmite” do processo de titulação do território quilombola, ou seja, a administração pública deve seguir, de forma vinculada, o que determina o Decreto 4.887/2003.Assessorada por organizações que integram a Campanha Marambaia Livre!, a entidade moveu um processo tendo como base o direito constitucional, art. 5º. LXX, que garante às Associações o direito de agir em nome e em defesa dos interesses de seus membros ou associados.Na sua decisão, o juiz federal salientou que não cabem negociações prévias sobre a titulação das terras da ilha da Marambaia, por não estarem previstas no procedimento administrativo determinado pelo Decreto 4.887/2003 ou pela Instrução Normativa 20/2005 que regula a Constituição Federal e o procedimento de titulação das terras dos quilombos.Por isso, concluiu pela revogação da portaria e pela a suspensão de seus efeitos, restaurando a Portaria/INCRA n. 15, de 5 de julho 2006 e publicada no Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2006.A decisão determina o prosseguimento do procedimento de titulação conduzido pela Superintendência Regional do INCRA/RJ. A hipótese de o Governo Federal recorrer da decisão deixaria claro o caráter protelatório de seus atos ao se eximir de suas responsabilidades para a titulação dos territórios quilombolas.O processo está identificado pelo número 2006.34.00.033008-9 e pode ser acompanhado pelo site www.df.trf1.gov.br/

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