MPF também move ação em favor da Marambaia (site MPF/RJ)
MPF move ação pela delimitação de terras de quilombolas Procurador quer fim de conflito fundiário na Ilha de Marambaia
O Ministério Público Federal em Angra dos Reis moveu uma ação civil pública contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que o órgão faça a delimitação das terras dos remanescentes dos quilombos da Ilha de Marambaia, em Mangaratiba. Desde a instalação de serviços da Marinha no local, há 35 anos, um grave conflito fundiário ameaça a existência da comunidade. O presidente do Incra, Rolf Hackbart, já responde a ação por improbidade administrativa por ter revogado, em agosto passado, o relatório técnico de identificação e delimitação de parte das terras da ilha. Autor das ações, o procurador da República André de Vasconcelos Dias pede, em liminar, a anulação da portaria do Incra que revogou o relatório técnico e que o órgão dê prosseguimento imediato à titulação definitiva das terras. O MPF sustenta-se na Constituição Federal, que garante o direito dos quilombolas (art. 68), e no decreto 4.887/03, que dá ao Incra a competência de identificar essas comunidades, delimitar suas terras e reconhecer a sua titulação definitiva. Em 14 de agosto, o Incra publicou o relatório técnico de identificação e delimitação dos quilombolas, após longos e profundos estudos e levantamentos. No dia seguinte, porém, esse relatório foi revogado, através de portaria, por determinação do presidente do Incra, Rolf Hackbart. Segundo o MPF, essa portaria é nula, por várias razões: viola o direito fundamental à terra da comunidade; viola os princípios de legalidade e impessoalidade, pois o Incra não pode revogar o relatório técnico, relativo a direito dos quilombolas, por razões subjetivas; viola o princípio da eficiência, por interromper o processo de titulação definitiva das terras; viola o princípio da motivação, pois falta razão de fato ou de direito para a revogação do relatório; e viola o princípio da moralidade administrativa, pois há indícios de desvio de poder – o que motivou a ação de improbidade administrativa contra Hackbart. O Presidente do Incra, por motivos obscuros, causou a violação do direito fundamental à terra dos quilombolas e o dispêndio irregular de verbas públicas, pela publicação de portarias contraditórias, afirma o procurador André de Vasconcelos Dias.
< O Observatório Quilombola publica todas as informações que recebe, sem descartar ou privilegiar nenhuma fonte, e as reproduz na íntegra, não se responsabilizando pelo seu conteúdo.>