Vitória da Marambaia na Justiça
Justiça acata liminar de Mandado de Segurança contra o Incra
Por volta das 19h30 da noite de ontem (06/12), tornou-se pública a decisão do Dr. Pablo Zuniga Dourado, Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal, que deferiu a liminar do Mandado de Segurança coletivo que a Associação de Remanescentes de Quilombo da Ilha da Marambaia (ARQIMAR) moveu contra o Incra.
Essa decisão da Justiça fará com que o processo de regularização fundiária do território quilombola da Ilha da Marambaia retome seu curso legal, conforme determina o Decreto Presidencial 4.887/03. A partir de agora, voltam a valer as informações do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do Incra, publicado no dia 14 de agosto e revogado no dia seguinte pelo próprio Instituto. O RTID é peça fundamental do processo administrativo de titulação de territórios quilombolas, contendo dados sobre o tamanho da área a ser titulada, assim como o cadastro de todas as famílias da região.A revogação do RTID foi uma ação arbitrária e sem amparo legal, motivada por negociações políticas no âmbito do Governo Federal. O Mandado de Segurança foi uma resposta da comunidade, com o apoio da Campanha Marambaia Livre!, buscando a garantia de seu direito constitucional à terra. Os quilombolas da Ilha da Marambaia e as entidades que acompanham o caso esperam que a decisão judicial se mantenha, a despeito de qualquer recurso que venha a ser apresentado.
Para saber mais sobre o caso leia as notícias: RJ – Quilombolas da Marambaia processam Incra27/10/2006RJ – Incra anula benefício a famílias quilombolas (O Globo)17/08/2006