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Marambaia pede apoio a sua luta pela titulação

Caros Amigos e Amigas, A Associação de Remanescentes de Quilombo da Ilha da Marambaia (ARQIMAR) e as entidades que compõem a Campanha Marambaia Livre! vêm solicitar o apoio de todos neste momento decisivo para a comunidade quilombola. O processo de regularização fundiária da ilha está paralisado desde o dia 15 de agosto, quando o governo promoveu uma ação arbitrária e que contraria a legislação vigente, ao invalidar a publicação no Diário Oficial do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do Incra, peça fundamental para o processo de titulação do território quilombola.A comunidade então entrou, no dia 30 de outubro, com um Mandado de Segurança contra o Incra visando reverter a situação. Portanto, pedimos a todos que enviem a carta que segue abaixo à Juíza que julgará o Mandado, além de para os outros órgãos listados, manifestando assim solidariedade à comunidade da Marambaia.Pedimos que, se possível, enviem a carta para a Juíza não só por e-mail, mas também por correio para o endereço que consta no documento. Agradecemos o apoio de todos.——————————————-Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2006Excelentíssima SenhoraDra. Mônica Jacqueline Sifuentes Pacheco de Medeiros Juíza Federal Titular da 3ª Vara FederalSeção Judiciária do Distrito FederalEdifício Sede 1 – Anexo A – Setor Autarquia Sul – Q. 2 – Bl. G – Lote 8Brasília/DFCEP: 70.070-933Fax: +55 61 3315-6139Excelentíssimo SenhorDr. Pablo Zuniga DouradoJuiz Federal Substituto da 3ª Vara FederalSeção Judiciária do Distrito FederalBrasília/DFFax: +55 61 3315-6139c/c: Excelentíssimo Senhor Waldir PiresMinistro da DefesaEsplanada dos Ministérios, Bloco Q Brasília/DFCEP 70.049-900e-mail: ministro@defesa.gov.br Fax: +55 61 3225 4151c/c: Ricardo Cravo Midlej SilvaChefe de Gabinete do Ministro da Defesae-mail: ricardo.midlej@defesa.gov.br c/c: Excelentíssima Senhora Dilma Vana RousseffMinistra da Casa Civil da Presidência da RepúblicaPalácio do Planalto – 4º AndarBrasília/DFCEP: 70150-900e-mail: casacivil@planalto.gov.br Fax: +55 61 3321 1461c/c: Luis Henrique PaivaAssessor da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civile-mail: luis.paiva@planalto.gov.br c/c: Excelentíssimo Senhor Rolf HackbartPresidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRASBN – Edifício Palácio do DesenvolvimentoBrasília/DFCEP: 70.057-900e-mail: presidencia@incra.gov.br Fax: +55 61 3326 5679c/c: Excelentíssima Senhora Matilde RibeiroMinistra da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIREsplanada dos Ministérios – Bloco A – 9º andarBrasília/DFe-mail: matilde.ribeiro@planalto.gov.br c/c: Excelentíssimo Senhor Ubiratan Castro de AraújoPresidente da Fundação Cultural PalmaresSetor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco H, Edifício Central Brasília, 1o subsoloBrasília/DFCEP: 70.040-904e-mail: chefiadegabinete@palmares.gov.br Fax: +55 61 3326 0242c/c: Excelentíssima Senhora Ana Maria OliveiraProcuradora Geral da Fundação Cultural Palmarese-mail: assejur@palmares.gov.br c/c: Excelentíssimo Senhor Desembargador Gercino José da Silva FilhoOuvidor Agrário NacionalEd. Palácio do Desenvolvimento – 9º AndarBrasília/DFCEP: 70.057-900e-mail: gercino.filho@mda.gov.brFax: +55 61 2107 0025 c/c: Excelentíssima Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto PereiraEnd.: PGR – SAF Sul, Q. 04, Lt. 03, Bl. A, Gab. 101Brasília/DFCEP: 70.050-900 e-mail: deborah@pgr.mpf.gov.brFax: +55 61 3031 5190Ref.: Pedido de urgência no julgamento do Mandado de Segurança Coletivo nº 2006.34.00.033008-9, impetrado pela Comunidade Quilombola da Ilha da Marambaia, Itacuruçá/RJ, que tramita na 3ª Vara do Tribunal Federal Regional da 1ª. Região. Excelentíssima Senhora Juíza Federal,Ao cumprimentá-la NOME DA ENTIDADE, organização que promove XXXXXXXXXX, vem manifestar sua solidariedade em relação aos quilombolas da Ilha da Marambaia, Itacuruçá/RJ, e solicitar que seja concedida a Liminar no Mandado de Segurança nº 2006.34.00.033008-9, que tramita perante essa 3ª Vara Federal, impetrado pela Associação da Comunidade dos Remanescentes de Quilombo da ilha de Marambaia (ARQIMAR). A ação em tela tem por objetivo garantir o devido andamento do procedimento administrativo de regularização do território quilombola da Ilha da Marambaia, que tramita perante a Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Rio de Janeiro (INCRA-RJ) – Processo INCRA SR-07/RJ 54180.000945/2006-83.O procedimento administrativo de titulação dos territórios quilombolas se encontra regulamentado pelo Decreto 4.887/2003, que sistematiza as ações do governo federal no sentido de implementar, de forma organizada, o previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 (ADCT/CF88). Determina o artigo 68 do ADCT/CF88: “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. Em 14 de agosto de 2006, o Superintendente Regional do INCRA fez publicar no Diário Oficial o Resumo do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), procedimento fundamental para a regularização das terras da Comunidade Quilombola da Marambaia.A publicação do RTID foi uma importante conquista dos quilombolas no processo de reconhecimento e efetivação de seus direitos constitucionais, pois, com esse ato, tiveram o perímetro de suas terras identificado e delimitado oficialmente pelo INCRA/RJ. Em seguida, conforme o previsto no Dec. 4.887/2003, seria aberto prazo para contestação do RTID por parte daqueles que se sentissem prejudicados pelo documento. Contudo, no dia seguinte à publicação da Portaria de reconhecimento, 15 de agosto de 2006, o Superintendente do INCRA-RJ, Mário Lúcio Machado Melo, recebeu do Presidente do INCRA Nacional, Rolf Hackbart, ordem para emitir nova Portaria invalidando a Portaria que havia tornado público o resumo do RTID. Segundo informações divulgadas pela imprensa do Rio de Janeiro, tal ato foi determinado pela ministra chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, que teria declarado, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que a Portaria foi suspensa porque ainda não há “um consenso no governo sobre a questão”. Em nota enviada ao O Globo, publicada no dia 17 de agosto de 2006, o ministro do Desenvolvimento Agrário informou que a primeira Portaria “foi tornada sem efeito por ter sido publicada indevidamente”. O ato de invalidação da publicação do RTID causou surpresa e decepção a toda comunidade quilombola da Marambaia, que ao longo destes anos vêm sofrendo com atos discriminatórios e arbitrários perpetrados por parte do Estado brasileiro. Tal invalidação se deu de forma abusiva e ilegal em nome de uma “negociação”. Ao mesmo tempo, o INCRA não ouviu a comunidade quilombola sobre a anulação de um ato que afeta seu direito líquido e certo à propriedade e ao devido processo legal de titulação. Com esta medida, o órgão federal busca criar um espaço de negociação política e de concertação de interesses internos do Governo Federal, que têm se dado ao arrepio do procedimento previsto no Decreto Federal nº 4.887, desdenhando, assim, da norma que estabelece o devido processo legal para a regularização dos territórios quilombolas. As famílias que hoje compõem a comunidade quilombola da Marambaia permaneceram vivendo na restinga por gerações, desde antes do fim da escravidão, pois o local era um dos mais utilizados entrepostos de tráfico negreiro da costa do Rio de Janeiro. Em 1971 a Marinha se instalou de fato na região, quando implantou ali o CADIM (Centro de Adestramento da Ilha da Marambaia). Desde então os moradores, remanescentes de quilombos, residentes na ilha, têm sofrido inúmeras violações de seus direitos, como o direito de ir e vir, pois o deslocamento das pessoas da comunidade, dentre elas crianças que estudam no continente, ficam submetidas aos horários da embarcação da Marinha.Neste sentido, solicitamos a Vossa Excelência que conceda com urgência a Liminar do Mandado de Segurança n° 2006.34.00.033008-9, a fim de garantir o direito constitucional da comunidade à regularização e à propriedade de suas terras.Atenciosamente,_____________________________NOMEENTIDADEEntidades que compõem a Campanha Marambaia Livre!:Associação de Remanescentes de Quilombo da Ilha da Marambaia (ARQIMAR)Associação de Comunidades Quilombolas do Estado do Rio de Janeiro (ACQUILERJ)Coordenação Nacional das Comunidades de Quilombos (CONAQ)KOINONIA – Presença Ecumênica e ServiçoProjeto de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (DESC/FASE)Centro Pelo Direito à Moradia Contra Despejos (COHRE)Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP)CRIOLAGrupo de Defesa Ambiental e Social de Itacuruçá (GDASI)Justiça GlobalInstituto de Estudos Socioeconômicos (INESC)Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ)Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC)Comissão Pró-Índio de São PauloAssociação Brasileira de Antropologia (ABA)Grupo Tortura Nunca Mais/RJ

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