Casa Civil contraria Decreto Presidencial de Lula
Relatório Técnico do Incra publicado no D.O é invalidado horas depois
Horas depois de ter publicado o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território quilombola da Ilha da Marambaia (Mangaratiba), o Superintendente do Incra-RJ Mário Lúcio Machado Melo, recebeu do Presidente do Incra Nacional, Rolf Hackbart, uma ordem para emitir nova portaria tornando a publicação do RTID insubsistente. Segundo o procurador do Ministério Público Federal Daniel Sarmento, a determinação partiu da própria Chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, que considerou a publicação um ato de insubordinação do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), que teve seus recursos federais suspensos até que a portaria que invalida o relatório fosse publicada.
O Relatório está concluído desde maio deste ano, mas negociações políticas conduzidas pela Casa Civil e envolvendo o MDA, a Secretaria Especial de Promoção de Políticas de Igualdade Racial (Seppir), a Fundação Cultural Palmares (FCP), o Incra Nacional e o Ministério da Defesa postergaram a publicação, contrariando o que determina o Decreto 4.887/03 do Presidente Lula. A publicação do RTID é a etapa em que o Instituto reconhece publicamente o direito dos quilombolas à área reivindicada pela comunidade.
A atitude da Casa Civil foi inesperada, uma vez que o Superintendente do Incra-RJ se comprometeu a publicar o RTID no dia 14 de agosto, a menos que recebesse uma ordem por escrito do governo, o que não ocorreu.
Hoje a comunidade de remanescentes de quilombo encontra-se mais uma vez decepcionada com o Governo Federal, que impediu o cumprimento do artigo 68 da Constituição e o Decreto do próprio Presidente da República.
Decisão de Casa Civil onera cofres públicos
A determinação de tornar a publicação do RTID do Incra insubsistente, além de ir contra a legislação vigente, desperdiçou R$ 24 mil de verbas federais, valor cobrado pelo Diário Oficial Estadual para publicação do Relatório.