Medida Provisória dá maisagilidade a processos de regularização fundiária
Medida provisória facilitará regularização de terras, diz integrante do Fórum de Reforma Urbana
Érica Santana
Brasília – A Medida Provisória 292, publicada na última quarta-feira (26), “vai permitir que nas terras da União se promova de fato, sem nem um tipo de dificuldade administrativa ou jurídica, a titulação para várias populações: urbana, de comunidades que vivem em áreas rurais, tradicionais, remanescentes de quilombos, os que vivem em favelas e em áreas de baixa renda”.
A opinião é do coordenador da área de Direito à Cidade do Instituto Pólis e membro da coordenação do Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU), Nelson Saule Júnior. Para ele a medida eliminará dificuldades para a viabilização do título da terra.
A MP unificou as legislações para dar mais agilidade aos processos de regularização fundiária. Isso significa que terras da União e áreas públicas poderão ser usadas ou transferidas para programas de regularização fundiária ou de habitação de interesse social.
Por lei, têm direito à posse ou concessão da terra famílias com renda mensal até cinco salários mínimos, que não tenham outro imóvel e que ocupem o terreno, de até 250 metros, a mais de cinco anos sem contestação da União.
Nelson Saule ressalta, no entanto, que regularização fundiária precisa de ações complementares. “Tem que estar conjugada com a política nacional de habitação e vinculada aos programas habitacionais porque são necessários recursos para fazer a identificação, a demarcação, o cadastramento, o registro”.
A medida determina que o Sistema Financeiro de Habitação reconheça o título de posse como garantia na obtenção de financiamentos para a construção e melhoria de moradia. A regra deve beneficiar mais de um milhão de famílias com processo de regularização já iniciado. Permite ainda regularização das margens de 12 mil quilômetros de rios federais, as chamadas de várzea, habitadas por milhares de pessoas.
A MP também possibilita a venda dos imóveis do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e da Rede Ferroviária Federal para ocupantes inscritos em programas habitacionais públicos de baixa renda. Até hoje, esses imóveis só podiam ser vendidos para prefeituras, estados, municípios ou em leilão. A nova regra deve beneficiar 423 mil famílias.
Segundo levantamento do Ministério das Cidades, mais de 12 milhões de famílias já poderiam ter o título de posse. A União tem cerca de 600 mil imóveis. Não há dados sobre quantos estão desocupados. Mesmo com a MP, o governo federal mantém a meta de conceder 400 mil títulos de posse e iniciar um milhão de processos de regularização até o final do ano. Já receberam os títulos 213 mil famílias e 1.030 milhão processos foram iniciados, ultrapassando a meta.
< O Observatório Quilombola publica todas as informações que recebe, sem descartar ou privilegiar nenhuma fonte, e as reproduz na íntegra, não se responsabilizando pelo seu conteúdo.>