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Jornalistas cumpriram dever de denunciar a Aracruz Celulose

Os jornalistas de Século Diário cumprem o dever de informar a sociedade sobre os danos ambientais e sociais que a Aracruz Celulose promove no Espírito Santo. A afirmação foi feita ao juiz da 8ª Vara Criminal de Vitória, Paulino José Lourenço pelo advogado Waldir Toniato, nesta quinta-feira (6) à tarde, durante audiência de conciliação presidida pelo juiz.

Com o objetivo de congestionar a Justiça e visando a calar o jornal, a Aracruz Celulose fez 28 processos contra os jornalistas de Século Diário, dos quais 25 queixas-crimes. A empresa denuncia os jornalistas por “injúria, calúnia e difamação”. Vários destes processos estão na 8ª Vara Criminal.

Como na audiência não houve conciliação, o juiz então irá analisar as denúncias da empresa e os argumentos que as contradizem, apresentados pelo advogado Waldir Toniato para decidir se as aceita, ou não.

Na audiência, o advogado da Aracruz Celulose disse que a empresa se sente vítima de uma campanha do jornal. Waldir Toniato por sua vez afirmou que o papel da imprensa, previsto em lei, é de informar, como fazem os jornalistas de Século Diário. E que não há nenhum fato denunciado em relação à empresa que não possa ser comprovado.

Nos processos em análise por Paulino José Lourenço estão sendo denunciados os jornalistas Flávia Bernardes, Manaíra Medeiros, Rogério Medeiros e Ubervalter Coimbra.

Em relação aos processos da Aracruz Celulose contra os jornalistas, “a maioria das decisões são pela rejeição da queixa”, informou o advogado nesta sexta-feira. Lembrou que o juiz da 7ª Vara Criminal de Vitória, Nelson Darby de Assis, determinou o arquivamento de processo da transnacional contra o jornalista Ubervalter Coimbra.

Já a juíza Maria Cristina de Souza Ferreira, da 3ª Vara Criminal de Vitória, em decisão tomada no processo “AP 024.050.094.879”, não só rejeitou a queixa-crime da Aracruz Celulose contra a jornalista Manaíra Medeiros, de Século Diário, como condenou a empresa a pagar as custas processuais.

Waldir Toniato comenta que a sentença da juíza Maria Cristina de Souza Ferreira “é um libelo em favor da liberdade de imprensa e do direito de opinar e criticar”. E transcreve um trecho: “Primeiramente – diz a juíza em sua decisão – é sabido que a liberdade de imprensa é um dos pilares que sustentam o Estado Democrático de Direito, tendo sido elevada a princípio constitucional pela Carta Magna vigente após longo e tenebroso período de ditadura militar (…). No caso em tela, verifica-se que a querelada (repórter) se reservou em sua matéria jornalística a descrever os fatos e a criticar a conduta da querelante (Aracruz), que, como é público e notório, por ser uma grande empresa que utiliza como matéria-prima árvores, notadamente eucaliptos, vem efetivando seu plantio em grandes extensões, gerando o que os ambientalistas chamam de deserto verde, pois naquele novo ecossistema é escassa a fauna e flora silvestre”.

No processo “AP 024.050.094.879”, a manifestação do promotor de justiça Rafael Calhau Bastos é igualmente contundente. Um de seus trechos diz: … No caso em tela, verifica-se que a querelada se reservou em sua matéria jornalística a descrever os fatos e a criticar a conduta da querelante que, como é público e notório, por ser uma grande empresa que utiliza como matéria-prima arvores, notadamente de eucalipto, vem efetivando seu plantio em grandes extensões, gerando o que os ambientalistas chamam de deserto verde, pois naquele novo ecossistema é escassa a fauna e flora silvestres.

Da mesma forma, é público e notório que a querelada disputa com as tribos indígenas e com a comunidade quilombola a posse de terras, fatos estes que não podem ser ignorados.

II – Não se pode alçar à condição de ilícito penal aquilo que somente é desejado pela especial susceptibilidade da pessoa atingida e nem se deve confundir ofensa à honra, que exige dolo e propósito de ofender, com crítica jornalística objetiva, limitada ao animus criticandi ou ao animus narrandi, tudo isto, sob pena de cercear-se a indispensável atividade da Imprensa.

III – “A relação entre lei e liberdade é, obviamente, muito estreita, uma vez que a lei pode ou ser usada como instrumento de tirania, como ocorreu com freqüência em muitas épocas e sociedades, ou ser empregada como um meio de por em vigor aquelas liberdades básicas que, numa sociedade democrática, são consideradas parte essencial de uma vida adequada.” (DENNIS LLOYD).

Writ concedido, trancando-se a ação penal.

Assim, entendo que a conduta imputada à querelada não constitui crime diante dos óbices impostos pelo art. 27 da lei de imprensa.

Desta forma, opina o MINISTERIO PÚBLICO seja a queixa-crime rejeitada, com fundamento no disposto no art.43, inciso I do Código de Processo Penal.”

Em apenas um caso a denúncia foi aceita. Mas a decisão foi tomada sem a manifestação do Ministério Público Estadual (MPE) no processo, o que é obrigatório por lei. Waldir Toniato apontou as falhas na decisão e requereu sua reforma.

Conheça alguns dos crimes sociais, ambientais e econômicos praticados pela Aracruz Celulose

Século Diário vem denunciando que a Aracruz Celulose pratica mazelas no Espírito Santo, atingindo violentamente populações tradicionais como os quilombolas, índios e pequenos proprietários rurais, além de afetar a economia do Estado.
Uma das mais recentes denúncias contra a empresa foi formalizada pela própria Receita Federal. Aponta que a Aracruz Celulose e a Arcelor Brasil – CST deram um prejuízo consolidado de R$ 793,5 milhões, sem considerar juros e correção monetária, aos cofres públicos. Os recursos tomados ilegalmente pela Aracruz Celulose com base nos incentivos fiscais da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene) somam R$ 211 milhões, sem considerar os juros.
As denúncias dos crimes ambientais e sociais contra a Aracruz Celulose ganharam foro internacional e levaram o governo sueco a decidir vender suas ações na empresa.
As denúncias estão sendo investigadas em processos do Ministério Público Federal e do Estadual. Alguns dos crimes já foram denunciados à Justiça. Em um deles, na Justiça Federal, foi obrigada a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre plantios ilegais de eucalipto. Não cumpriu o TAC, e ainda mentiu ao Ministério Público Federal (MPF) informando o ter cumprido. A fraude foi descoberta por denúncia dos ambientalistas e o MPF reconsiderou sua decisão de arquivar o processo, como foi pedido pela empresa.

A empresa responde, ainda, pelo crime de desviar o Rio Doce para o rio Riacho, em conluio com a prefeitura de Aracruz. Como ampliará suas fábricas a partir de 2006, a Aracruz Celulose precisa continuar sendo abastecida pelo Rio Doce, o que levou a prefeitura do município – usada como testa-de-ferro da empresa nesse caso – a pedir a renovação da licença ilegal obtida pela administração do prefeito anterior Luiz Carlos Cacá Gonçalves (PSDB), que está sendo processado pelo crime.

Dos índios a Aracruz Celulose se apoderou de cerca de 40 mil hectares. Destes, a Fundação Nacional do Índio (Funai) reconhece 18.070 hectares, dos quais 11.009 o governo Fernando Henrique Cardoso, ferindo a Constituição Federal, cedeu à Aracruz Celulose. Os índios retomaram suas terras no ano passado e esperam sua demarcação oficial este ano.
A Aracruz Celulose também tomou terras dos quilombolas, à força ou comprando a preços vis. Os quilombolas são donos de praticamente a totalidade do antigo território de Sapê do Norte, formado pelos municípios de Conceição da Barra e São Mateus.
Pesquisas científicas em fase de conclusão confirmam que os quilombolas capixabas têm direito a um território com cerca de 50 mil hectares, ocupados por empresas. Destas, a principal usupadora é a Aracruz Celulose, com seus plantios de eucalipto. Também ocupam as áreas dos negros a Destilaria Itaúnas S/A (Disa) e a Alcon (usina de álcool de propriedade de Nerzy Dalla Bernardina), com plantios de cana-de-açúcar.
Igualmente ocupam territórios quilombolas a Suzano e a Bahia Sul, com plantios de eucalipto, e a Agropecuária Aliança Ltda. (APAL), entre outros grandes grupos ou pessoas físicas com poderio político e econômico.
As pesquisas em fase de conclusão que apontam serem territórios quilombolas as áreas do antigo Território de Sapê do Norte, formado pelos municípios de Conceição da Barra e São Mateus, são do projeto Territórios Quilombolas, realizadas pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). As pesquisas foram contratados pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra), por força de lei.
Apontam que os negros foram forçados a abandonar suas terras: em Sapê do Norte existiam centenas de comunidades na década de 70, e hoje restam 37. Ainda na década de 70, pelo menos 12 mil famílias de quilombolas habitavam o norte do Estado: atualmente resistem entre os eucaliptais, canaviais e pastos, cerca de 1,2 mil famílias. No sul do Estado existem 16 comunidades quilombolas.
A Aracruz Celulose se ufana de ser “líder mundial na produção de celulose de eucalipto e uma das maiores exportadoras do Brasil”. Em 2005, inaugurou a fábrica Veracel, onde possui 50% de participação acionária, em joint venture com a sueco-finlandesa Stora Enso. Com isso “aumentou sua capacidade produtiva para cerca de 3 milhões de toneladas de celulose branqueada de eucalipto ao ano”.
E cresce mais, em 2006, investirá US$ 200 milhões na modernização das fábricas no Espírito Santo, permitindo um aumento da capacidade produtiva das unidades de Barra do Riacho, em Aracruz, de 2,08 milhões de toneladas/ano para 2,33 milhões de toneladas/ano.

Os lucros da empresa são astronômicos: lucro líquido de R$ 3,170 bilhões nos últimos três anos.

As operações florestais da empresa prejudicam os estados do Espírito Santo, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. A empresa diz ter 252 mil hectares de plantios de eucalipto, além de 133 mil hectares de terras não plantadas com a espécie exótica. Assume que “estimula o plantio de eucalipto por terceiros”, e para isso montou o chamado Programa Produtor Florestal, que contratou o plantio de mais de 80 mil hectares nos estados onde opera.

A Aracruz Celulose é presidida pelo brasileiro Carlos Augusto Lira Aguiar, engenheiro químico, nascido em 1945, em Sobral, no Ceará.

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