Quilombolas criticam inérciado governo do estado em 2005
Carta Quilombolas de Pernambuco
Em decorrência da Inoperância das autoridades estatais no ano de 2005
Os mocambos ou quilombos em Bantu língua da áfrica central e centro-ocidental significa “acampamentos” e em outras línguas africanas como o Iorubá, quilombo significa “habitação”.Assim como quilombo, a sua liderança Zumbi dos Palmares ficou na lembrança dos proprietários de terra, e de autoridades, que criaram leis para fortalecer a escravidão e não possibilitar novos quilombos, o que não foi suficiente para apagar da memória esse ícone da história do povo negro, muito pelo contrário a esperança do povo negro a cada ano aumenta, ocupando novos espaços na sociedade atual chegando em locais distantes, levando um sonho de liberdade, igualdade e dignidade, na busca de uma sociedade sem preconceitos, assim como, respeitando o uso fraterno da nossa mãe terra.
Apesar de avanços legais no plano internacional, nacional, estadual e local, ainda são enfrentadas diversas dificuldades pela população negra rural, aproveitamos a Carta Público as vésperas do ano eleitoral de 2006, para denunciar e não mais revisitar a nossa história, para reivindicar das autoridades competentes o cumprimento dos direitos constitucionalmente assegurados.
As comunidades quilombolas do Estado de Pernambuco e do Brasil não agüentam mais discurso, teorização e folclorizacão das suas demandas,assim como, repudiam processo de cooptação e ilusão que estão sendo envolvidas algumas comunidades, assim, apresentam essa Carta Pública onde exigem que políticas públicas e o respeito aos direitos humanos, para que sejam efetivados e não apenas um compromisso formal e verbal das autoridades públicas,que as demandas sejam revertidas em ações práticas e concretas para o pleno exercício da cidadania participativa, democrática, pluralista e sem discriminação:
QUE AS AUTORIDADES FEDERAIS E ESTADUAIS ADOTEM AS SEGUINTES MEDIDAS :
1 – RECONHECIMENTO, REGULARIZAÇÃO E TITULAÇÃO DOS TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO para que seja Demarcada e homologada as terras tradicionalmente ocupadas das Comunidades Quilombolas respeitando o principio da territorialidade e auto-determinação, estabelecidos nos Atos de Disposição Constitucional Transitória – ADCT Art.68, na Convenção da Organização Internacional do Trabalho n° 169, em seus artigos 13 ao 19, assim como,no Decreto Presidencial n °4.887/03, Instrução Normativa do INCRA n° 20. ESPECIFICAMENTE SITUAÇÃO FUNDIÁRIA NAS COMUNIDADES DE CASTAINHO (município de Garanhuns) E CONCEIÇÃO DAS CRIOULAS(município de Salgueiro) paralisadas no INCRA;
2 – CONSOLIDAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL NAS COMUNIDADES DE ACORDO COM AS COMPETÊNCIAS E ATRIBUICOES MINISTERIAIS;
3 – NO QUE TANGE AOS CRÉDITOS seja priorizado de acordo com o Decreto Presidencial n 4.887/03 em seu artigo20, a preferência dentro da administração pública e em seus trâmites,para os créditos que as questões relativas às Comunidades Quilombolas sejam dadas celeridade nos processos existentes para liberação de recursos e amortização das dividas;
4 – IMPOSTOS(ESPECIFICAMENTE ITR) no que diz respeito ao ITR que seja apresentado uma Emenda Constitucional que garantam a isenção do Imposto às Associações das Comunidades Quilombolas em todo Estado Nacional;
5 – REALIZAÇÃO DE UM SENSO QUILOMBOLA DE ACORDO COM A DISCUSSÃO DO GRUPO INTERMINISTERIAL PARA POLÍTICA DE QUILOMBOS QUE PRODUZIU O DECRETO 4.887/03;
6 – EFETIVAÇÃO DO PROGRAMA BRASIL QUILOMBOLA que seja Compreendido o sentido amplo de políticas e ações públicas para as Comunidades Quilombolas, no sentido de que sejam atendidas em suas necessidades de acordo com suas especificidades, como na questão do Saneamento, Educação, Saúde e Moradia, que envolvam recursos orçamentários do Governo Federal, Estadual e Municipal garantindo a representação Quilombola nessas decisões, inclusive no Comitê Gestor do referido programa;
7 – Que o Congresso Nacional e a Advocacia Geral da União articulem e monitorem a retirada ou a improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PFL ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto 4.887/03, que regula atualmente os procedimentos para a titulação dos territórios quilombolas.Essa Adin demonstra o perfil de articulações políticas de grupos conservadores que tem se oposto a descentralização de terras no Brasil, como exemplo recente citamos e repudiamos a aprovação do Relatório Alternativo da CPMI da Terra elaborado por uma parlamentar do PFL/PR;
8 – Que o presente documento fomente e outorgue impulso administrativo nas instancias estatais e que se realizem Audiências Públicas para debates e construções de documentos formais no que tange as Comunidades Quilombolas, fazendo necessário a presença de autoridades federais, estaduais e municipais,todas com poder de decisão e não meramente ilustrativas com o intuito de fortalecer, articular e criar novos pactos para uma sociedade mais justa e participativa.
COMISSÃO ESTADUAL DE ARTICULAÇÃO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
AGRESTE – SERTÃO -SÃO FRANCISCO – PAJEÚ – MATA NORTE/SUL
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