Decisão judicial sobre Morro Alto não afeta outros quilombos
A 3a Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, em 8 de agosto de 2005,
suspender os efeitos da Portaria 19 da Fundação Cultural Palmares (FCP). A Portaria certifica as declarações de auto-reconhecimento de 29 comunidades de quilombos, localizadas em vários Estados brasileiros.
A sentença do Tribunal favorece os proprietários de terra que possuem títulos incidentes sobre a área ocupada pela comunidade de Morro Alto, em Maquiné (RS), e abre espaço para que outros proprietários com títulos particulares incidentes sobre áreas de quilombos em outras regiões do país usem esta decisão e peçam a interrupção do trabalho de regularização fundiária em andamento no INCRA.
O mesmo pedido de suspensão já havia sido feito pelos proprietários gaúchos e negado pela Justiça Federal de primeira instância.
Os proprietários alegaram a necessidade de cassar o reconhecimento da Comunidade Negra
de Morro Alto (RS) como quilombola, pois suas propriedades estariam sofrendo um processo de desvalorização por estarem localizadas em área reconhecida pelo Estado como remanescente de quilombo.
O autor da decisão, desembargador Carlos Thompson Flores, argumentou na sentença que,
“no que concerne ao fumus boni juris, é este evidente, pois o Decreto 4.887/03, em princípio, viola a garantia do art. 5o., XXII, da CF. Por esses motivos, dou provimento ao recurso. É o meu voto”. No entendimento do desembargador gaúcho, haveria possibilidade do direito de propriedade dos autores ser limitado pelo Decreto 4.887/2003; entretanto, essa possível inconstitucionalidade só poderia ser comprovada com a intensificação do processo de conhecimento, ou seja, com a apresentação de provas pelas partes envolvidas.
Embora tenha sido econômico nas palavras, Thompson Flores foi claro ao afirmar que dava
“provimento ao recurso”, beneficiando um grupo de proprietários privados, interessados na
valorização de suas propriedades contra o direito de moradia dos quilombolas que há anos esperam pela regularização de seus territórios.
Para a equipe do INCRA, a decisão do Tribunal deverá ter efeito apenas no caso de Morro Alto, pois foram os únicos proprietários a apelar para medidas judiciais. Mesmo assim, o órgão continua desenvolvendo as ações de regularização fundiária em todas as áreas reconhecidas como remanescente de quilombo pela Portaria 19, inclusive na comunidade de Morro Alto.
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