Iphan define projeto para normatizar tombamentos de quilombos
O artigo “Quilombos: comunidades e patrimônio” de Adler Homero Fonseca de Castro, publicado no primeiro número da revista do Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, expõe a preocupação do Instituto em relação ao estabelecimento de distinções entre os objetos tratados pelo artigo 68 do ADCT e pelo parágrafo 5o. do artigo 216. “O primeiro trata de uma coisa permanente, existente, viva e, principalmente imaterial – as comunidades […], o segundo […], além de sofrer das restrições legais do instrumento usado para o tombamento – o Decreto Lei 25/37 -, deve obedecer a critérios que divergem da questão das comunidades.”Além disso, ele trata de objetos materiais, não vivos, os bens protegidos são os documentos e sítios, mostrando que há uma diferença básica entre eles e na forma de como deverão ser abordados.
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