Suspensão de Portaria não impede reconhecimento de quilombolas
A suspensão da Portaria 19/2004 da FCP não deve alterar ritmo de trabalho do MDA/INCRA
Porto Alegre/RS – Dia 15 de agosto ocorreu na sede do INCRA de Porto Alegre “Reunião Interinstitucional” organizada pela Superintendência Regional do INCRA/RS e pelo MDA, para discutir “assuntos pertinentes à titulação do quilombo de Morro Alto (Decreto 4.887/2003 e Instrução Normativa 16/2004); duplicação da BR 101 e implicação na Comunidade de Morro Alto; e, retomada dos acordos firmados em reuniões anteriores com a participação do MPF”. Participaram das discussões representantes da Casa Civil da Presidência da República, DNIT, MDA, INCRA/RS, MPF, SEPPIR, FCP, AGU e da Associação Comunitária Rosa Osório Marques de Morro Alto/RS. Na assistência estavam vários moradores da Comunidade Remanescente de Quilombos de Morro Alto, representantes dos movimentos sociais, pesquisadores, estudantes e interessados.
O principal ponto discutido foi o alcance da decisão do TRF da 4a. Região que suspendeu os efeitos da Portaria 19/2004 que trata especificamente da oficialização do reconhecimento de 29 comunidades como “remanescentes de quilombos”. A posição dos participantes da discussão foi a de que a decisão do TRF NÃO deve afetar os trabalhos do INCRA que estejam em andamento em quaisquer das áreas relacionadas na Portaria 19/2004.
Segundo Mozar Dietrich do MDA “as ações do MDA/INCRA terão encaminhamento normal”, de acordo com ele o MDA está atendendo demandas de 278 comunidades espalhadas pelo país. A Dra. Fabiola Caloy do Ministério Público Federal da 4a. Região afirmou que “a Portaria é meramente declaratória” o que constitui o direito das comunidades é o auto-reconhecimento e isso já está assegurado pela Convenção 169 da OIT da qual o Brasil é signatário. “A Portaria é um detalhe dentro do decreto que não pode impedir a continuidade dos trabalhos do INCRA”, explicou a Dra. Fabíola.
Houve consenso, portanto, de que a decisão da 3a. Turma do TRF da 4a. Região sobre a Portaria 19/2004 não altera a situação de reconhecimento das comunidades uma vez que elas já possuem reconhecimento social de sua identidade de remanescentes dos quilombos, muitas já foram alvo de estudos antropológicos e/ou históricos, se encontram com procedimento de titulação em andamento ou, até mesmo, estão tituladas como é o caso da Comunidade de Araçá, em Bom Jesus da Lapa/BA, de acordo com Bernadete Lopes da Fundação Cultural Palmares.
A questão é “harmonizar” (palavra que foi muito usada nos debates) a titulação da Comunidade e a duplicação da BR 101, obra que afeta uma parte do território quilombola de Morro Alto. Quanto a isso foi mantido o compromisso por parte do DNIT de que aguardaria realização do levantamento fundiário da região para efetivar o pagamento das indenizações. A análise da cadeia dominial, está sendo feita em conjunto por advogados do INCRA e da FCP.
Srta. Cíntia Beatriz Müller
Doutoranda PPGAS/UFRGS
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Colaboradora COHRE/América
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