Juiz nega pedido a favor dos Silva
Ministérios públicos Federal e Estadual defendiam anulação da decisão de despejar as famílias
O juiz de Direito Luís Gustavo Pedroso Lacerda, da 13ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, negou ontem o pedido de liminar na ação declaratória de nulidade de sentença ajuizada pelos ministérios públicos (MPs) Federal e Estadual, que pretendiam ver anulada a decisão do magistrado de despejar a família Silva. A suposta comunidade remanescente de quilombo luta na Justiça pela posse da área onde vive há mais de 60 anos no bairro Três Figueiras.
A sentença em questão refere-se à decisão, com trânsito em julgado, que considerou procedente a ação movida por três pessoas reivindicando a posse de lotes na rua João Caetano. O processo legal não pode servir de seara ao benefício político de terceiros, por mais legítima que seja a fonte de inspiração, afirmou Lacerda.
O Tribunal de Justiça do Estado suspendeu temporariamente, no dia 12 de junho, em regime de plantão, o cumprimento de mandado de emissão de posse da área, impedindo o despejo das cerca de dez famílias do local. O juiz da 13ª Vara Cível destacou que o pleito original foi dirigido corretamente e que a postulação de usucapião foi repelida em primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça. A volátil variação da titulação subjetiva, em se tratando de áreas físicas simplesmente invadidas e ocupadas por qualquer transeunte, sem a utilização dos meios legais pertinentes para aquisição da propriedade ou para o exercício justo da posse, não pode servir de alforria para o desacato aos direitos e às garantias fundamentais reconhecidos pela Constituição federal, citou.
Integrantes da família Silva, acompanhados de uma comissão favorável à sua permanência no bairro Três Figueiras, pediram ontem ao governador Germano Rigotto que, por cem dias, a Brigada Militar não apóie o cumprimento de ação de despejo do local. Segundo o deputado estadual Edson Portilho, que participou da audiência, o Incra precisa do prazo para concluir laudos, demarcar a área, levantar informações dos moradores, além de outros trâmites para providenciar a titulação da propriedade para os Silva. Segundo ele, o período também é reservado a contestações.
Portilho entregou a Rigotto cópia da lei estadual que dispõe sobre a regularização fundiária de áreas ocupadas por remanescentes de quilombos. A família ainda tem a seu favor o convênio entre a prefeitura e a Fundação Cultural Palmares, de junho de 2003, apontou o parlamentar. Disse que os Silva moram na área desde o tempo em que não era nobre. Toda a pressão agora é pela localização, resumiu o deputado.
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