“A Convenção 169 da OIT e Direitos Quilombolas”
Os artigos 68 da ADCT, o decreto número 4887 e a convenção 169 da OIT foram analisados e discutidos por juristas, quilombolas e outros profissionais
No dia 17/05/05 ocorreu no Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo o Seminário 169 da OIT– Organização Internacional do Trabalho – e Diretos Quilombolas. Este foi organizado pela Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, Sindicato dos advogados do Estado de São Paulo e Comissão Pró-Índio.
No período matutino foram contemplados os artigos 68 da ADCT, o decreto número 4887 e a convenção 169 da OIT dos quilombos do estado de SP. A tarde a pauta de discussão foi o decreto 4887 e as legislações e experiências pertinentes ao Estado de São Paulo.
Segundo o relato de Aton Fon Filho, o decreto 4887 data de 2002 e entra em vigor em junho de 2003, seqüencialmente entra tem-se a convenção de 169 que hoje tem dois anos de vigência. A convenção 169 baseou-se no art 68 da constituição de 1988, todavia vai além das disposições posta no mesmo.Constitui um avanço, já que sua visão caminha próxima ao olhar antropológico e reforça o direito das comunidades enquanto povos tribais.
Pela convenção de 169 as comunidades passam a ter direito a advogados em prol da luta da titulação da terra. Terra esta que passa a ter um significado que vai além da condição de moradia, situando-se em âmbito cultural e econômico.
Via a convenção os grupos tribais, caracterizados por sua trajetória própria e hábitos específicos devem ser consultados caso haja a possibilidade de sua remoção/translado ou uso de seu território. Passam então a emitir sua opinião, que a cada dia ganha maior força frente às medidas legislativas.
Outro aspecto que é enfatizado na convenção é a proteção e direito do uso dos recursos naturais das áreas onde os povos tribais residem podendo neste contexto os povos a participar dos ganhos. Um exemplo falho que vai contra este principio é o caso do quilombo de Marambaia. A área que ocupam, como as restingas, é utilizada pela marinha, que segundo a convenção 169 deveria pagar alguma indenização pelo uso, mediante a influencia preliminar das comunidades quilombolas.
A palestrante Patrícia Santos, representante do ITESP – Instituto de Terras de São Paulo – responsável pelos Relatórios Técnicos Científicos de reconhecimento e processo de titulação quilombola de São Paulo em sua explanação reforçou a importância do artigo 68 e da convenção 169, na luta contra a especulação imobiliária e demais ações que ferem o direito cultural. Segundo a mesma, os primeiros relatos descritos na tentativa da identificação das comunidades quilombolas de São Paulo foram feitos em terreiros de candomblé, áreas onde eram vistas manifestações músicas que remetem a culturas específicas, locais onde eram perceptíveis as coletividades negras. Os mesmos locais ainda são pesquisados nos dias atuais, todavia mais aspectos são avaliados. O relatório é embasado em mapas fotos, relatos, dentre outros aspectos que favoreçam a titulação perante a lei. Uma das dificuldades na produção dos relatórios é a busca da memória, uma vez que essa se perde com a morte dos membros mais velhos. Para tanto se busca a sondar arquivos e reunir representações em buscando a reconstrução da identidade vinculada ao uso e ocupação territorial (presença de cemitérios, danças e músicas, usos coletivos da terra…).
Através da convenção 169 tem-se uma nova visão que elimina a visão negativa do escravo oprimido, tem-se uma abertura, o diálogo do quilombo, Estado e representação jurídica.
Thais Choire, Advogada do Núcleo de Direito da Cidade do Instituto Polis, relatou que o direito a moradia é um direito essencial a todos cidadãos, igualmente as comunidades quilombolas.
Neste contexto expôs a importância do trabalho de denuncias e audiências públicas que ocorrem via Instituto Polis. Visando a efetivação dos direitos quilombolas o Instituto incentiva a participação das comunidades quilombolas a participarem do plano diretor. No plano diretor os municípios são divididos em macro áreas, levando em consideração questões ambientais e sociais que incluem a convenção 169.
Flávio Jorge Rodrigues Silva, conselheiro da Comissão Pró-Indio-SP tal como vários outros citadinos brasileiros defendem a idéia de que a convenção e demais leis criadas em SP e outros estados do Brasil, vem fortalecendo a causa quilombola. Afirmou que a luta quilombola e demais causas vinculadas à questão racial foram as que mais avançaram na política de igualdade racial no Governo Lula, todavia é este público que sofre mais com a lentidão do Governo. Neste ínterim algo se torna evidente, e necessária à mobilização, a organização das comunidades para que os artigos postos em lei sejam efetivados.
Segundo o relato da Advogada da comunidade quilombola de Caçandoca, Juliana Grazione, o negro ao longo dos anos já não tem lugar na África e nem mesmo no Brasil, fato claro mediante a descriminação no contexto mundial.
Como a grande maioria das comunidades quilombolas do Brasil, a Comunidade de Caçandoca está ameaçada de perder suas terras, mediante a especulação imobiliária, em conseqüência da proximidade a um condomínio luxuoso em Ubatuba, Estado de São Paulo. Algo é evidente, a demora desta ação e de outras se dá pelo jogo de interesses de instituições que atuam na titulação e aos interesses políticos que se encontram implícitos por trás de juizes que aprovam processos de reintegração de posse ao saberem que estes se tratam de questões voltadas a etnias quilombolas. A que ponto chegamos, até mesmo o direito a expressão esta sendo exaurido!
O negro deve ficar onde nasceu, lugar de origem onde construiu sua identidade, que aos poucos se perde mediante ao descaso e ausência de sensibilidade humana, todavia, muitos já acostumaram em favelas e guetos e consideram a sena comum. O drama se intensifica com a xenofobia, que foi internalizada por citadinos que associam a violência a raça negra. Violência que perpassa pela comunidade quilombola de Caçandoca que sofre ameaças constantes, sendo elas elevadas mediante a corrupção de policiais comprados que invadem os territórios dos quilombolas difamando-os e causando uma trajetória de “sangue, suor e dor”. Segundo a advogada Juliana a violência a comunidade também se dá por oficiais de justiça que chegam nos locais e mandam que as pessoas se retirem das áreas, afirmando que os idosos serão postos a asilos e as crianças jogadas em orfanatos. Esta abordagem imoral fere os direitos postos no Estatuto do Idoso e da criança e do Adolescente.
Um exemplo claro da ineficácia da convenção de 169 em inúmeras comunidades quilombolas é o modo como vem sendo tratada a comunidade de Caçandoca-SP, que corre o risco de ser despejada de uma área que habitam a mais de 120 anos. Esse fato se dá mediante a ausência de um esforço maior da sociedade civil que tem a obrigação de zelar pela cultura brasileira vista sob olhar desta comunidade, que a tem arraigada em seu dia a dia sendo assim, um patrimônio cultural vivo da humanidade. Para que essa luta se torne vitoriosa é necessária a articulação das lideranças quilombolas, tal como ocorre em Minas Gerais que caminha rumo a estruturação da Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais, mediante a parceria de instituições como CEDEFES, CONSEA, IDENE, Unimontes, Conselho Estadual de Participação e Integração da Comunidade Negra, Centro Quigemm, dentre outras.
A experiência de São Paulo é enorme com relação de criação de leis que visam melhoria as necessidades das comunidades quilombolas do Estado, sendo um exemplo a Minas Gerais.