RJ – Julgamento do usucapião do Sacopã
Perdemos!
Os desembargadores da 5a. Câmara Cível, do TJ-RJ, entenderam que a posse foi oriunda de uma relação de emprego do pai de Luis e Dona Neném, não de uma relação “anima domini”, com intenção de dono.
Trinta anos depois de iniciada a ação, duas perícias, várias audiências e depoimentos, muito constrangidos, julgaram improcedentes as ações
de usucapião e atentado, ao contrário da sentença de primeira instância que deu a propriedade aos autores.
A defesa dos interesses da Comunidade Negra do Sacopã, também conhecida por quilombo urbano do Sacopã saiu de cabeça erguida, com a satisfação de um trabalho bem feito.
Os autores do usucapião, embora tristes com o placar, tiveram a certeza que mais um passo terá de ser dado, e quarta feira, depois de voltarmos
dos eventos dias 11/12 em Brasília, começamos a elaborar os recursos ao STJ e STF.
É a resistência, é a diáspora.