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GO – Ação Kalunga

Ação Kalunga completa um ano e ganha balanço

Projeto governamental no território quilombola de Kalunga completa um ano e ganha balanço

No dia 12/03/05, aniversário de um ano da Ação Kalunga, o subsecretário de Políticas para Comunidades Tradicionais da Seppir (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial), Carlos Eduardo Trindade, faz um balanço das ações nesse período com as comunidades quilombolas da localidade.
Os quilombolas de Kalunga habitam o complexo montanhoso de Arai-Nova Roma-Veadeiros, nos municípios de Cavalcante, Monte Alegre e Teresina de Goiás, todos localizados no Estado de Goiás. É uma das maiores comunidades quilombolas do país, com cerca de 6.000 habitantes.
A Ação Kalunga reúne diversos órgãos do Governo Federal e prevê a implantação de 400 unidades habitacionais e melhoria de 800, instalação de 1.200 unidades sanitárias, rede de abastecimento de água potável e de energia elétrica (programa Luz para Todos), regularização fundiária, infra-estrutura da região e integração social, econômica, política e cultural dos afrodescendentes que habitam o Sítio Histórico e Cultural.
O investimento previsto para a área é de cerca de R$ 30 milhões, com recursos dos governos Federal e do Estado de Goiás, além da participação da Fundação Roberto Marinho.
Em 2004, na mesma data, diante dos quilombolas de Kalunga, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançava o programa Brasil Quilombola e assumia o compromisso do Governo Federal com a comunidade.
“Vocês são brasileiros e brasileiras, trabalham pela grandeza desta terra e, portanto, cabe ao Estado brasileiro, nas suas mais diferentes instâncias, garantir a vocês o direito de trabalhar, de estudar, de morar, de ter a dignidade que um ser humano precisa ter”, disse o presidente à época.
O programa Brasil Quilombola coloca em prática o Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes dos quilombos. Esse direito foi estabelecido na Constituição Federal de 1988.

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