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Programa

PROGRAMA DE COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS

Dentre as Comunidades Remanescentes de Quilombos a que a AATR presta assessoria jurídica está a Associação Agro-extrativista das Comunidades de Pau D’arco e Parateca. O Quilombo Parateca/Pau D’arco localiza-se no município de Malhada-BA, na região do Médio São Francisco. O território de posse quilombola imemorial compreende áreas da União à beira do Rio São Francisco. Setecentas famílias, correspondendo a 2.500 pessoas, ocupam a terra vivendo da agricultura familiar há mais de 100 anos no mesmo local. A Comunidade Quilombola consta do Cadastro Geral de Quilombos da Fundação Cultural Palmares/MinC, o que significa que sua identidade quilombola foi reconhecida e é certificada, além de ser prioridade para regularização de terras no INCRA.

No dia 23 de agosto de 2004 foi concedida, arbitrariamente, liminar de reintegração de posse (processo n. 1999.33.00.011635-9 da 13º Vara Federal) contra esta comunidade quilombola, fruto do pedido dos fazendeiros. A AATR, buscando evitar um conflito de maiores proporções, representou ao Ministério Público Federal (Dr. Sidney Madruga) juntando documentos que comprovam a posse das comunidades quilombolas, laudo antropológico, além de declaração INCRA demonstrando a existência de processo administrativo para regularização das terras em que estão situados remanescentes de quilombos, na forma do artigo 68 ADCT da Constituição Federal. Este procurador da república, acatando os argumentos da AATR, peticionou no processo juntando a documentação fornecida por esta e o Juiz da 13º Vara Federal, no dia 13 de dezembro de 2004, revogou a decisão inicial, suspendendo a liminar, certificando a presença de mais de 700 famílias quilombolas no local há mais de 100 anos e determinando “que os requerentes (fazendeiros) se abstenham de adotar quaisquer providências contra os atuais ocupantes, ora requeridos até ulterior deliberação deste Juízo”. A AATR considera uma batalha vencida, reconhecendo a atuação do Ministério Público Federal no caso e a celeridade do Poder Judiciário em revogar sua decisão.

Contra esta mesma comunidade há outro Processo Judicial de âmbito estadual com decisão liminar de reintegração de posse, inclusive, em uma atitude marcada pela arbitrariedade e violência, um grupo de pistoleiros a mando dos fazendeiros expulsou os quilombolas da fazenda Capim de Raiz, destruindo toda a plantação da comunidade e ameaçando de morte seus membros.

Diante destes fatos, a AATR interveio no processo, tentando deslocar a competência para Justiça Federal, bem como acompanhou a comunidade em visita ao INCRA resultando na ida deste órgão ao local, junto com a polícia federal, para início do processo de regularização fundiária do território quilombola. Ademais, os advogad@s da AATR fizeram uma visita a Parateca e Pau D’Arco com o objetivo de conhecer de perto a real situação do conflito.

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