Os avanços e desafios no combate à intolerância religiosa no Brasil

Por Camila Chagas

Hoje é celebrado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. O último ano ficou marcado por mudanças relevantes no cenário político que tiveram reflexos positivos na defesa da liberdade religiosa e no combate à intolerância religiosa no Brasil. Isto porque, nos primeiros dias do atual governo Lula, foi sancionada a Lei nº 14.519, de 05 de janeiro de 2023, que institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.

No dia 12 de janeiro de 2023, com a sanção da Lei nº 14.532, a prática de injúria racial passa a ser tipificada como uma modalidade do crime de racismo. Antes da lei, o crime de injúria racial estava previsto no Código Penal, sendo caracterizado como um dos tipos de crimes contra a honra. Com a mudança legislativa, a injúria racial é inserida na Lei nº 7.716/89 (Lei de Combate ao Racismo).

Esta mudança referendou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, desde 2003, tinha o entendimento de que a injúria racial é uma espécie do gênero racismo e consiste na discriminação de uma pessoa por motivos de raça/cor, infringindo humilhação e ofensa à vítima.                                                                                             

Vale ressaltar que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, o que significa dizer que se uma pessoa for presa pela prática do crime não terá o direito de pagar uma fiança para responder o processo em liberdade e a vítima pode denunciar o crime a qualquer tempo.

Segundo levantamento realizado pela startup JusRacial[1], divulgado em janeiro de 2024, nos últimos 14 anos, houve aumento em 17.000% (dezessete mil por cento) de processos judiciais envolvendo racismo no Brasil. Dos 176.055 casos em andamento, 33% estão relacionados a prática de intolerância religiosa. O estado de Minas Gerais lidera o ranking com mais processos ativos: 6.318 envolvendo religião e 7.917 envolvendo raça, perfazendo o total de 14.235 processos; e São Paulo lidera o quantitativo de casos envolvendo racismo religioso (6.479).

Considerando os avanços legislativos no sentido de afirmar a importância das tradições de matriz africana e nações do candomblé, a inclusão da injúria racial como crime de racismo, e o aumento expressivo de casos envolvendo racismo e intolerância religiosa judicializados no Brasil, fica evidente que é mais do que necessária a adoção de políticas públicas efetivas no combate à discriminação religiosa para que os processos judiciais em andamento não sejam apenas indicadores de um crime que segue impune e deixa feridas abertas em nossa sociedade.

[1] https://jusracial.com.br/jurimetria/processos-de-racismo-crescem-17-000-a-emergencia-da-jurimetria-racial/

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