A liberdade de culto religioso não é uma garantia absoluta e deve sofrer limitação quando o seu exercício extrapolar os limites da razoabilidade, a ponto de invadir a esfera de direitos de terceiros.
Notícia disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-ago-25/justica-proibe-pastores-perturbar-terreiro-sao-luis
Fonte: Consultor Jurídico em 25/08/2022