Nota de solidariedade à causa dos povos indígenas no STF

Foto: Tiago Miotto/Cimi

No contexto de retrocessos impostos pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que aprovou o texto base do Projeto de Lei (PL) 490, as atenções se voltam para o Supremo Tribunal Federal (STF) que nesta quarta, 30 de junho, julgará o Recurso Extraordinário 1.017.365, que discute a reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente ao Território Indígena Ibirama-Laklãnõ, localizado 236 km a noroeste de Florianópolis (SC). Uma área reduzida drasticamente ao longo do Século XX e palco de intensas disputas, mesmo com o reconhecimento da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério Público como pertencente ao povo Xokleng.

A decisão tomada pelo STF poderá dar uma solução definitiva aos conflitos envolvendo terras indígenas no país, uma vez que tem repercussão geral reconhecida. Em outras palavras: aquilo que for decido no julgamento será utilizado como parâmetro para os demais casos. Esperamos não haja atrasos e pedidos de verificação, pois a PL 490 pode entrar em pauta a qualquer momento!

No processo será julgada a manutenção deferida pelo Ministro Edson Fachin que suspende os efeitos do Parecer 001/2017 da AGU, que institucionaliza o marco temporal que considera Terras Indígenas apenas aquelas ocupadas no dia da promulgação da Constituição de 1988. Assim, ignoram-se as comunidades desapropriadas ilegalmente antes de 1988, bem como aquelas que garantiram seu espaço após a referida data. Uma medida de interesse dos latifundiários e ruralistas.

Em linhas gerais, pode-se dizer que este julgamento definirá os parâmetros do direito mais sagrado dos povos originários: o direito à terra. No plenário, o debate gira em torno de dois argumentos  opostos: a “teoria do indigenato” que reconhece o direito de povos indígenas sobre suas terras enquanto um direito originário e a proposta do marco temporal.

Em 2018 a mobilização das comunidades quilombolas resultou na aprovação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, que questionava o método de titulação de territórios quilombolas, sendo quase uma unanimidade a rejeição da tese de marco temporal sobre seus territórios, tendo o acórdão do julgamento dos embargos de declaração sobre a ADI 3239 publicado definitivamente em março de 2020.

  • A luta quilombola aponta caminhos

À época a decisão contou com oito votos favoráveis aos quilombolas, ou seja, contra o Marco Temporal, por parte dos Ministros: Rosa Weber, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Segundo o Ministro Barroso:

A comunidade quilombola só não será contemplada com o reconhecimento de seu direito de propriedade caso reste demonstrado que deixou voluntariamente o território que postula e/ou desde que se verifique que os laços culturais que a uniam a tal território se desfizeram. Se a comunidade não permaneceu na área, mas está postulando a sua propriedade, continua ligada a ela, tem a expectativa de retornar e perfaz os demais requisitos para a configuração como povo tradicional, ela faz jus à sua titulação porque essa é a providência que permite a realização da vontade constitucional, qual seja a proteção dos direitos fundamentais culturais da comunidade e da sociedade brasileira.

Cabe destacar que dos ministros ainda em atividade, Gilmar Mendes e Dias Toffoli se posicionaram a favor do marco temporal, sugerindo assim a probabilidade do voto no RE 1.017.365, tal sugere a permanência de voto na posição contrária dos ministros e ministras acima citados.

KOININIA Presença Ecumênica e Serviço manifesta todo apoio à resolução definitiva em favor dos territórios dos povos e comunidades tradicionais.

Solidariedade aos Povos Indígenas! Marco Temporal NÃO!