Decálogo para combater a violência contra as mulheres em tempos de isolamento social

As situações de crise afetam as pessoas de maneiras diferentes e a pandemia causada pela COVID-19 não será diferente. A violência que frequentemente existe nos laços familiares e, em particular, entre casais atuais ou passados, aumentou a necessidade de garantir a manutenção da vida cotidiana em circunstâncias extraordinárias e a consequente sobrecarga de tarefas de cuidado para meninas, meninos, adolescentes e idosos de famílias que, geralmente, recaem nas mulheres, podem gerar maiores tensões e levar a situações de violência ou agravar a violência existente. As organizações que trabalham no projeto Fechando Lacunas exortam a comunidade e as instituições de todos os poderes estatais (nacionais, estaduais e municipais) a lembrarem a necessidade de enfrentar esta crise com atenção ao impacto nos papéis sociais de gênero e oferecemos um decálogo de propostas para abordar a violência de gênero, em particular: 1) Distância não é indiferença. Distanciamento social não deve ser sinônimo de solidão ou indiferença. Grupos do WhatsApp, redes sociais, chamadas frequentes podem ser formas de nos fazer sentir próximos e disponíveis para contenção diante do sofrimento e de ajudar a procurar assistência diante da violência. 2) Linhas de atenção com escuta cuidadosa. As linhas telefônicas de atendimento devem aguçar a audição para identificar situações de risco nas chamadas recebidas, considerando que a verdadeira dimensão do perigo em relação à convivência com o agressor pode não ser explicitada. 3) A infância também pode estar em perigo. O impacto do isolamento obrigatório em meninas, meninos e adolescentes é adicionado à violência contra as mulheres e identidades feminizadas nas famílias. As escolas e os professores que mantêm contato no desafio de proporcionar continuidade pedagógica, devem prestar atenção especial às situações de vulnerabilidade e violência que crianças e adolescentes podem denunciar, bem como qualquer situação que ponha em risco sua integridade. 4) A violência não dá folga judicial. O Poder Judiciário de todo o país deve adotar medidas extraordinárias para responder a emergências, facilitando mecanismos de comunicação para as mulheres e aproximando soluções. Algumas jurisdições já tomaram medidas: – Na cidade de Buenos Aires, a Justiça Nacional com jurisdição em matéria civil para casos de violência familiar estendeu automaticamente todas as medidas cautelares por 60 dias, incluindo medidas de exclusão de casa, proibição de abordagem e contato; o fornecimento de dispositivos de aviso (botão de pânico, tornozeleiras, etc.); ou qualquer outra provisão para proteção de pessoas, incluindo medidas expiradas nos últimos 40 dias. Isso significa que as mulheres que solicitam a ajuda das forças de segurança ou autoridades públicas em situações relacionadas à violação dessas medidas de proteção, devem receber a ajuda solicitada (consulte Resolução da Câmara Nacional de Assuntos Civis, 19 de março de 2020). – O Supremo Tribunal de Justiça da Província de Buenos Aires tomou uma decisão semelhante, estendendo todas as medidas cautelares ou de proteção decretadas judicialmente (exclusão domiciliar, proibição de abordagem e contato, perímetros de exclusão, concessão de dispositivos de alerta; hospitalizações) até 31 de março de 2020 ou até a data da cessação da medida de isolamento social, preventiva e obrigatória se sua duração for prolongada. Isso será automático para todos os casos, a menos que a justiça decida de outra forma em cada caso específico ou a vítima solicite expressamente uma medida diferente. Portanto, aqueles que procuram a ajuda das forças de segurança ou autoridades públicas em situações relacionadas à violação dessas medidas de proteção devem receber a ajuda solicitada (consulte a Resolução 12/2020 de 20 de março de 2020). Além disso, o Supremo Tribunal da Província de Buenos Aires autorizou os Tribunais de Família e a Justiça da Paz a receber denúncias de violência familiar ou de gênero nas delegacias de polícia por qualquer meio eletrônico, em telefones oficiais (incluindo WhatsApp) e realizar as notificações que se seguem durante o processo por esses meios eletrônicos, incluindo a realização de audiências. – Se ainda não o fizeram, todos os poderes judiciais das províncias devem ditar medidas semelhantes para facilitar o acesso à justiça em situações de violência de gênero. 5) As forças de segurança a serviço da justiça e proteção. As Forças de Segurança, como todas as autoridades e instituições estaduais, devem concentrar sua atenção em situações de violência de gênero, priorizando respostas a situações críticas de acordo com instruções judiciais. 6) Os governos provinciais e municipais devem estar mais presentes do que nunca. Os governos locais e, em particular, as áreas de gênero dos governos locais e provinciais devem: – Estabelecer mecanismos ágeis de comunicação com o Judiciário e as Forças de Segurança para coordenar ações contra situações de violência de gênero. – Divulgar informações sobre espaços de atendimento direto e online, garantindo a disponibilidade de linhas de comunicação e intercâmbio com mulheres em situação de violência. – Fornecer recursos inovadores, como espaços de cuidado on-line em grupo, por meio de vídeo chamadas ou bate-papos coletivos que possam apoiar as mulheres. – Facilitar o atendimento psicológico e o cuidado de mulheres diante de situações críticas de violência, incluindo consultas por telefone ou on-line com profissionais e especialistas. – Garantir a disponibilidade de abrigos contra situações extremas de violência de gênero, onde ficar em casa implica um sério risco para a vítima e/ou seus filhos, revendo os regulamentos que em muitos casos preveem a exclusão de crianças do sexo masculino. – Implementar políticas de apoio e subsídios, especialmente para as mulheres do mercado informal, como vendedoras ambulantes, bem como para as populações mais vulneráveis, como as pessoas trans e travestis ou migrantes que não possuem carteira de identidade argentina e que eles não poderão acessar outras políticas públicas que estão em processo de implementação. – Garantir o acesso aos direitos sexuais e reprodutivos, incluindo o fornecimento de métodos contraceptivos, contracepção hormonal de emergência e acesso ao aborto legal (ILE). Garantir o acesso a serviços sem discriminação ou violência institucional e rapidamente, a fim de reduzir o atendimento de pessoas nos centros de saúde (consulte “Recomendações para o atendimento integral de pessoas com o direito de interromper a gravidez e o acesso a métodos contraceptivos, no contexto da pandemia de coronavírus”, Ministério da Saúde da Província de Buenos Aires). Se você tiver alguma dúvida ou pergunta, ligue para a linha nacional de Saúde Sexual 0800-222-3444. No Brasil: 7) A violência deve continuar na agenda da mídia. A mídia é responsável por promover a cobertura jornalística da crise causada pela pandemia da COVID-19 na perspectiva de gênero, aprofundando a análise do impacto do isolamento obrigatório nas relações sociais, na sobrecarga de mulheres na comunidade. casas e possíveis encaminhamentos para diferentes manifestações de violência machista. A dimensão da crise econômica e de saúde não deve esconder a violência contra as mulheres e as identidades feminizadas, que já era um problema de enorme magnitude antes do impacto dessa pandemia em nosso país e que pode se aprofundar. A mídia também tem uma função de serviço: a disseminação de linhas de atendimento disponíveis, como a Linha 144 (atendimento a vítimas de violência de gênero, de âmbito nacional) e outros números habilitados pelo Ministério da Mulher, Gêneros e Diversidade da Nação (011-2771-6463 / 011-2775-9047 / 011-2775-9048), bem como as linhas e recursos disponíveis nas diferentes províncias e localidades. No Brasil: 8) Acesso à informação para garantir direitos. Isoladamente e em contextos de violência, o acesso à informação é essencial. Mais do que nunca, saber onde procurar ajuda pode ser a diferença entre vida e morte. Não apenas porque reduz a necessidade de visitar instituições em busca de assistência (o que as expõe a maior facilidade de contágio da Covid-19), mas também porque a facilitação de procedimentos reduzirá a incerteza e as tensões, que afetam o bem-estar e a saúde das mulheres, travestis e transexuais lhes permitirá que encontrem respostas o mais rápido possível para se proteger da violência. 9) O cuidado como responsabilidade social coletiva. As tarefas de cuidado e cuidado físico e emocional dos membros da família (principalmente na primeira infância, idosos e pessoas que sofrem de uma doença) incidem principalmente nas mulheres e nas identidades feminizadas. Essa situação extraordinária de isolamento e distanciamento social também tem impacto sobre eles, pois há uma maior sobrecarga de tarefas. Por esse motivo: – As autorizações para poder cumprir as obrigações de cuidado e assistência de idosos ou pessoas com autonomia reduzida devem ser usadas com prudência para cumprir o isolamento obrigatório, mas com um critério de redistribuição das tarefas de cuidado nas famílias. – Os direitos dos trabalhadores domésticos devem ser garantidos o tempo todo, dando continuidade aos seus salários. Quando se trata de trabalhadores não aposentados (muitas vezes migrantes) que, por várias razões, permanecem em casa, deve-se garantir o cuidado à sua saúde e bem-estar psicossocial, por exemplo, facilitando a comunicação com sua família ou amigos, respeitando os horários de suas atividades de trabalho e sem sobrecarregá-los. 10) A Lei Micaela posta em prática. Este é o momento. Agora é a hora em que instituições públicas, funcionárias e funcionários de todo o país devem mostrar que a velocidade com que foi implementado o treinamento obrigatório para prevenir a violência e promover a igualdade de gênero em todos os níveis do Estado, tem resultados concretos. Estamos diante de uma situação extraordinária de crise, passando por uma pandemia única, como não conhecíamos antes. Avançaremos coletivamente, tomando as recomendações das instituições do Estado e prestando atenção especial à necessidade de garantir condições de segurança para todas as pessoas, desde uma perspectiva feminista e com atenção ao impacto socioeconômico da crise e das medidas adotadas. Para que a mensagem #QuedateEnCasa não coloque em risco mulheres, travestis e transexuais as políticas públicas para prevenir, punir e erradicar a violência sexista, deve ser considerada uma prioridade. Texto em espanhol: https://ov.pemsv28.net/caref/caref_bulk_127/ranprv_471c58 Tradução Marilia Schüller