Após 8 anos, homicídio motivado por intolerância religiosa é julgado no interior da Bahia

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Foto: Camila Chagas/ Koinonia
Aconteceu na Comarca de Itaparica o julgamento do réu Manoel Correia dos Santos. Ele assassinou Marco António dos Santos Marcelino, conhecido como Marquinho, em 22 de setembro de 2011, sem qualquer chance de defesa, por motivos de intolerância religiosa. Na época, Manoel foi preso em flagrante, respondeu o processo em situação de privação de liberdade. No 1º júri foi absolvido, mesmo com todas as provas do homicídio e de ter confessado o crime. Quando, da ocasião do 2º júri, o Réu estava foragido, fato que não impediu que o júri acontecesse face a mudança na legislação processual penal vigente. Marco era companheiro da Iyalorixá Rosa Maria Lopes da Silva. Ambos integravam a diretoria da associação pertencente ao Terreiro Ilê Axé Oyá Bagan Babá Alaeforun e estimavam desenvolver projetos sociais com crianças e adolescentes da comunidade, sonho destruído com o assassinato de Marco. Em 2015 aconteceu o primeiro júri no qual o réu foi absolvido, mesmo havendo provas cabais de autoria e a materialidade do crime. Foi um momento de muita dor e decepção para amigos e familiares da vítima, pois o júri tinha absolvido um réu confesso. KOINONIA acompanhou o julgamento de 2015 e 2019. Do ponto de vista processual, não havia justificativa para a absolvição do réu. Esta situação gera a reflexão sobre a existência da intolerância religiosa também por parte daqueles que julgavam, além da motivação daquele que praticou o crime. O Ministério Público entrou com recurso de Apelação e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia compreendeu que os jurados julgaram de forma contrária à prova dos autos. Por essa razão, o julgamento anterior foi anulado sendo o Réu submetido a outra sessão do Tribunal do Júri, este realizado na última quinta-feira, dia 28 de novembro de 2019. Nesta sessão as testemunhas foram ouvidas e, após os debates orais, onde acusação e defesa argumentaram buscando o convencimento dos jurados, estes decidiram pela condenação de Manoel Correia dos Santos que cumprirá pena de 16 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado. Porém, mesmo com a decisão do júri pela condenação, o Réu está foragido. Salienta-se o fato de que, ainda quando preso, ele havia ameaçado de morte a Iyalorixá Rosa Maria Lopes da Silva. Seguimos acompanhando o caso. Por Camila Chagas/ KOINONIA