- INTRODUÇÃO
- KOINONIA é organização ecumênica composta por pessoas de diferentes orientações socioculturais, políticas e religiosas, reunidas em associação civil. Sua missão é promover o movimento ecumênico e seus valores libertários, no plano nacional e internacional, e prestar serviços a grupos vulneráveis e em processo de emancipação social e política. Para isso, mobiliza a solidariedade da comunidade ecumênica, desenvolve ações de educação popular, produção de conhecimento e de informação, na construção de espaços democráticos que promovam a justiça e a igualdade, no marco dos Direitos Humanos, Civis, Políticos, Econômicos, Sociais Culturais e Ambientais (DHESC-A).
- Os valores que norteiam KOINONIA são: o ecumenismo, a ética de solidariedade, os direitos humanos particularmente destacados nos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, equidade de gênero, raça e etnia e o desenvolvimento transformador.
- A pobreza, a violência doméstica, a violência sistêmica das estruturas patriarcais e homolesbotransfóbicas opressivas, ainda subsistem. Estas realidades provocam diversas desigualdades que se estabelecem nas relações entre as pessoas. As desigualdades das relações entre gêneros, homens e mulheres, entre a população T (mulheres transexuais, travestis e homens trans, +) e entre pessoas de orientações sexuais distintas são determinantes. Superar este quadro de desigualdades é buscar a equidade de gênero. O ethos e a missão de KOINONIA impulsionam a organização a assumir um compromisso com as identidades de gênero e a equidade de gênero e a desenvolver uma política que garanta o seu avanço na vida da instituição.
- PRINCÍPIOS NORTEADORES
- A Política de Justiça de Gênero (PJG) representa a presente compreensão da instituição quanto à promoção da equidade de gênero e, portanto, é instrumento dinâmico de compromisso, sujeito às mudanças que se façam necessárias para melhor responder a este compromisso;
- Esta PJG lança mão da seguinte compreensão de gênero: Trata-se de uma autoatribuição individual de gênero, de caráter social e público, inclusive com consequências quanto ao nome social e ao registro civil. Entre as autoatribuições não se qualificam quaisquer aspectos de orientação sexual, sendo este de caráter individual e privado;
- A equidade de participação de todas as pessoas independente de identidade de gênero, nos espaços de tomada de decisão e definição de políticas e culturas institucionais é uma meta vital para o compromisso com a equidade de gênero.
- A PJG é um conjunto de referências e de critérios, datados, que orientam as práticas institucionais, tanto internas como junto aos públicos beneficiários quanto à promoção da equidade de gênero.
- A PJG provê direção quanto às ações de gestão, de pessoal e às ações programáticas no sentido da integração do olhar e da análise de gênero que compreende as relações entre homens e mulheres, entre pessoas de identidade de gênero e orientações sexuais distintas e entre população T, às práticas e políticas globais de KOINONIA;
- A PJG agrega valor à qualidade de trabalho, de análise e de produção de conhecimento de KOINONIA, beneficiando também o campo de relações ecumênicas e de relações com parceiros do movimento social, no qual a instituição é um agente político de mobilização e disseminação de valores;
- ESTRATÉGIAS DE PMA
- Monitoramento e Avaliação serão realizados nas reuniões mensais no Núcleo de Articulação Institucional (NAI), assim como a tomada de decisões sobre o processo e seu seguimento;
- Uma Comissão Interna de Gênero será convocada sempre que haja necessidade. Sua membresia será definida pelo NAI.
- A definição das necessidades de formação e sensibilização no que diz respeito a gênero na implementação das ações e análises, serão feitas a partir do próprio pessoal, determinando a recomendação ou não de cursos, financiados ou não pela instituição conforme as disponibilidades orçamentárias e melhorias de desempenho conforme recomendações internas.
- O caráter dinâmico de efetivação da equidade de gênero poderá demandar a realização de oficinas de sensibilização, de reflexão e análise. Estas poderão ser sugeridas pela Comissão Interna de Gênero e/outros membros do pessoal, para consideração e aprovação pelo Núcleo de Articulação Institucional ;
- Por seu caráter dinâmico, a PJG será revisada a cada seis anos ou face demandas de adaptação institucional.
- NO PLANO DA GESTÃO
- Orgãos de decisão:
- Assembleia e Diretoria: nos últimos anos associados e associadas decidiram privilegiar a inclusão de mais mulheres associadas e garantir na composição da diretoria, pelo menos 2 mulheres e que pelo menos uma delas ocupe a presidência ou a vice-presidência.
- A construção de caminhos de equidade de gênero expressa pelo equilíbrio de gênero na composição do NAI é um valor já agregado. Esta prática continuará a ser monitorada e avaliada ;
- A presente realidade de inclusão de mulheres e de homens sem discriminar orientações sexuais ou identidade de gênero no quadro de funcionários da entidade numa forma diferenciada de funções, é também valor já agregado.
- Continuidade da tomada de decisão baseada na consulta a colegas, na participação e transparência na prestação de contas;
- Visibilizar na gestão população T é desafio para os próximos 3 anos.
- NO PLANO ADMINISTRATIVO
- Gerência e Pessoal
- Será dada continuidade à prática e reflexão que reconhece que a vida não se expressa de forma dicotômica entre a esfera doméstica e a esfera do trabalho. Nesse sentido os funcionários (a)s e colaborador (a)s têm suas esferas domésticas e de trabalho compartilhadas no nível institucional, de tal forma que a administração dos tempos individuais seja sempre tomada por medidas de produtividade mais que por horas;
- Equidade de gênero tem sido respeitada quando da contratação de novos quadros. Em caso de candidatos/as de mesma competência, como critério interno de seleção opta-se por contratar pessoas cuja identidade de gênero tenda a equilibrar o quadro geral de gênero da instituição, à época especifica da contratação;
- Novas pessoas contratadas receberão cópia da PJG e apresentação oral sobre a mesma;
- Todo o quadro de pessoal deverá ser informado da existência e conteúdo da PJG da institutição. Esta deverá informar suas práticas internas à instituição e externas quanto aos públicos beneficiários;
- A instituição considera que as necessidades de maior dedicação eventual ao tempo doméstico, para a superação de situações específicas, não devem ser computadas como empecilho ao desempenho, mas ao contrário como investimento em: equiparação de condições de trabalho (ex: com filhos x sem filhos equiparados); compensação por dedicação para a geração de resultados dentro dos prazos em outros momentos; compromisso com relações novas para chegar a uma nova sociedade;
- Todas as funções e relações de trabalho são importantes para o funcionamento institucional. A eficiência no trabalho está relacionada a estas experiências, assim como a questões de auto-estima. Na prática de KOINONIA todo o trabalho como também toda a pessoa que o executa continuará a ser valorizada, independente da identidade de gênero da pessoa, contribuindo assim para o cumprimento das metas a que a instituição se propõe;
- Continuidade da prática de estilos de trabalho flexíveis, de metodologias cooperativas, do respeito mútuo.
- NO PLANO PROGRAMÁTICO – 2016-2021:
- Justiça de gênero continua a ser Eixo Transversal no Plano Estratégico 2016 -2021 e foi efetivamente contemplada na revisão do respectivo Marco Lógico e será conteúdo integrante de diagnósticos e reflexões que sejam realizados junto ao público externo, dos relatórios e monitoramentos das ações dos diferentes programas;
- As análises da Instituição e programáticas em relação à realização dos Direitos Humanos (Direitos Civis, Políticos, Econômicos, Sociais e Ambientais), são embasadas na consideração da diversidade etnico-racial, de idade, de identidade de gênero, de região (rural, urbana, como também geográfica, de culturas, etc.) Particular atenção será dada quanto à informações sobre como esses Direitos se realizam para mulheres, para homens, para população T;
- Colaboradoras/es e assessoras/es de pesquisas específicas : Suas reflexões deverão responder também a PJG da instituição, explicitando análises de como um respectivo tema de pesquisa impacta sobre a vida de mulheres, de homens e sempre que pertinente, na vida de população T;
- Informação sobre a existência e conteúdo da PJG será compartilhada com os diferentes públicos nas diferentes ações;
- A meta de participação equitativa de homens e de mulheres norteará as diferentes ações dos programas;
- Em situações em que KOINONIA não possa determinar participantes, a meta é garantir a maior participação possível de mulheres;
- Estimular a que diagnósticos e reflexões sejam realizados junto ao público externo sobre como os direitos se realizam na vida mulheres e homens, de população T, alimentando assim a reflexão sobre as práticas e a sensibilização sobre a equidade de gênero.
- Os recursos bibliográficos sobre o tema continuarão a ser ampliados na documentação institucional.
- QUANTO AO ASSÉDIO SEXUAL E A VIOLÊNCIA SIMBÓLICA DE GÊNERO:
- As ações de KOINONIA buscam a participação plena e equitativa de todas as pessoas. Deste modo, todo e qualquer ato de assédio sexual e violência simbólica de gênero não será admitido no contexto das ações da organização;
- Entende-se como assédio sexual:
- Todos os atos praticados com o intuito de constranger a vítima a praticar uma ação de conteúdo sexual. Incluem-se desde os comentários indesejados, ao trafico de influencia com vistas à obtenção de favores sexuais, até as formas extremas de violência, como o estupro.
- As situações de dominação e de abuso do poder geram ações de desrespeito à integridade moral das pessoas. Assim, também é considerado assédio sexual a discriminação por motivo de sexo, com base no abuso de poder, que gera estresse e humilhação à vítima. Esses casos são expressão de falta de respeito pela outra pessoa, considerada como objeto sexual.
- Todo o assédio sexual é também violência simbólica de gênero, que degrada e destrói a dignidade da vítima e das relações humanas.
- Em caso de denúncia de assédio sexual por parte da pessoa vitimada, os seguintes procedimentos serão adotados:
A denúncia deve ser feita à instância hierarquicamente superior a da vítima, desde que esta instância não inclua a pessoa denunciada, em prol da isenção. Instâncias superiores devem ser acionadas até que se alcance a isenção para apuração da denúncia;
- Sobre as providências:
- A instância que acolher a denúncia deve apurá-la imediatamente e prestar apoio moral e/ou outro, à vítima;
- Em caso de culpa da pessoa denunciada, podem ocorrer as seguintes punições:
- Repreensão e afastamento imediato do cargo e função;
- Desligamento de todo e qualquer vínculo com KOINONIA.
Obs: As instâncias juridicamente estabelecidas em KOINONIA são as responsáveis por esses procedimentos.