Uma fiscal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente da Prefeitura de Aracaju está obrigada, por determinação judicial, a pagar indenização no valor de R$ 2 mil à mãe de santo conhecida como ‘Mãe Quida’ por ter apreendido irregularmente os animais do Terreiro Rei Hungria, que seriam destinados ao abate durante culto religioso na capital sergipana. O valor da indenização, R$ 2 mil, foi dividido em dez parcelas no valor de R$ 200 cada uma.
De acordo com o processo judicial, a primeira parcela deve ser paga no dia 31 deste mês. Não havendo o pagamento, a yalorixá está autorizada a executar a dívida no valor de R$ 2 mil, acrescido de 10%. O valor da indenização foi definido pelo juiz Altamiro Pacheco da Silva Júnior, do Juizado Especial Criminal da Comarca de Aracaju, conforme termo de audiência realizado no final do ano passado.
A então fiscal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente foi indiciada em inquérito policial, acusada por prática de crime contra o sentimento religioso, contra o respeito aos mortos e ainda por perturbação de culto religioso e crime resultante de preconceito de raça ou de cor. No primeiro momento, o processo judicial relativo ao crime de preconceito de raça ou de cor foi arquivado no âmbito da 2a Vara Criminal. O próprio Ministério Público não encontrou na época provas que revelasse conduta de discriminação por parte da acusada. E o processo foi transferido para o Juizado Criminal e, no dia 12 de dezembro do ano passado, foi publicada a sentença pelo pagamento de indenização.
Mas o caso ainda não chegou ao fim. Está em tramitação no Poder Judiciário uma outra ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadualcontra a Prefeitura de Aracaju por reparação de dano moral coletivo por violação ao direito constitucional de liberdade religiosa.
Em nota enviada pela assessoria de imprensa, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente classificou a atitude da ex-fiscal como um ato isolado, informou que o município pediu desculpas à mãe de santo, devolveu os animais e exonerou a fiscal, que exercia a função mediante cargo comissionado. A assessoria informa que a PMA aguarda os trâmites da ação movida pelo MPE e assegura que o município respeita a liberdade religiosa.
por Cassia Santana
FONTE: Infonet em 14/01/2019