Memorial para Audiência Pública no âmbito da ADPF 442

Confira o texto na íntegra do depoimento da Reverenda Lusmarina Campos Garcia durante a Audiência Pública ADPF 442, sobre a descriminalização do aborto. Fonte: ISER (Instituto de Estudos da Religião)   Expositora: Lusmarina Campos Garcia Organização/Instituição: Instituto de Estudos da Religião Data e horário de exposição: 06 de agosto de 2018, às 09h50. Ministra Rosa Weber: Convido a Reverenda Lusmarina Campos Garcia para fazer uso da palavra, representante que é do Instituto de Estudos da Religião. Apresentador: A doutora Lusmarina Campos é teóloga pelo Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil; bacharel em direito e ciências sociais, mestre em direito e doutoranda pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro; é pastora da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil; trabalhou no Instituto de Estudos da Religião e segue sendo colaboradora desta instituição; foi presidente do Conselho de Igrejas Cristãs do Estado do Rio de Janeiro, e segue sendo membro de sua diretoria; é membro do Conselho Estadual de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa do Estado do Rio de Janeiro; tem uma trajetória internacional através do movimento ecumênico, do Conselho Mundial de Igrejas e da Federação Luterana Mundial, organizações profundamente engajadas com a defesa da democracia, dos direitos humanos, da liberdade religiosa e da justiça de gênero; compõe o comitê organizador da consulta global de comemoração do vigésimo aniversário da Década de Solenidade (sic) das Igrejas com as Mulheres, do Conselho Mundial de Igrejas, a ser realizada de 1o a 6 de outubro de 2018 na Jamaica; seu trabalho conecta direitos humanos e teologia através de uma perspectiva de gênero. Lusmarina Campos Garcia: Excelentíssima Ministra Rosa Weber, Excelentíssimo Vice-Procurador Geral da República Luciano Maia, Dra. Carmen Lilian Oliveira, Todas as pessoas presentes aqui, neste local, e todas que nos assistem através da mídia. Obrigada por esta oportunidade. As duas formações disciplinares, teologia e direito, me auxiliam a ver a complexidade do tema que estamos a tratar pela ótica da fé e também dos direitos fundamentais. Gostaria de propor duas teses relacionadas ao tema em discussão nesta Audiência Pública. A primeira apresenta argumentos bíblico-teológico-pastorais que não colocam em oposição a descriminalização do aborto e a tradição religiosa. Destaco a importância desta tese, considerando que os principais argumentos levantados contra a descriminalização do aborto são religiosos. Há séculos, um cristianismo patriarcalizado é o responsável por penalizar e legitimar a morte de mulheres. A criminalização religiosa das mulheres por causa do aborto necessita ser colocada neste contexto histórico. Esta Audiência Pública é um momento importante para um diálogo aberto e democrático cuja pergunta de fundo é: por que uma parte das tradições religiosas, que são construções históricas, insistem em disseminar e reproduzir a misoginia, controlando os corpos das mulheres e penalizando-as psiquicamente, por causa do suposto pecado e da culpa, e também criminalmente? As inquisições contra mulheres continuam, mesmo travestidas por outras faces e formas. Outrora foram as fogueiras reais, hoje as fogueiras simbólicas, mas não menos perversas, persistem através de um poder religioso que age contra a dignidade das mulheres via poder político e se mantém institucionalmente. A segunda tese que gostaria de propor é sobre como a laicidade do Estado é fundamental para a garantia do direito à igualdade em todos os seus aspectos, e de maneira especial para a igualdade de gênero e a liberdade religiosa e de consciência, inclusive no que diz respeito à possibilidade de decidir como, quando e se levar adiante uma gestação ou não. Por fim, não menos importante, gostaria de oferecer meu acolhimento a todas as mulheres que já fizeram aborto e se sentiram sós. Gostaria de dizer a cada uma delas: vocês não estão sozinhas e vocês não são criminosas.   Primeira tese: A bíblia não condena o aborto A noção de verdade é fundamental para a teologia cristã. Chega-se à verdade através do conhecimento. Mas, buscar conhecimento de um tema que é considerado crime é difícil, porque a criminalização nos afasta do ser humano. Quando uma mulher é considerada criminosa por realizar um aborto, ela se sente desamparada e não podemos conhecer precisamente o que se passa com ela. A falta de acesso a dados reais cria um falseamento sobre a realidade e pode encobrir a verdade, de forma a fomentar os malefícios resultados da falta de clareza. Sem a verdade, não há libertação, é o que ensina o texto bíblico: “conhecereis a verdade e a verdade vos libertará” (João 8:32). Sem conhecer a verdade sobre o aborto não é possível criar as políticas públicas necessárias ao enfrentamento da realidade das pessoas que o realizaram. A criminalização impede, então, que se faça um mapeamento da situação de saúde das mulheres, impede ainda que se conheça em maior profundidade o que concerne a vida dessas mulheres, como e por quais motivos realizam suas escolhas privadas. E hoje, os dados que temos sobre como as mulheres vivem suas escolhas reprodutivas nos informam que são mulheres comuns, porque são jovens, têm filhos e seguem uma das religiões majoritárias no país. Estamos falando de mulheres evangélicas, católicas, espíritas. Olhando para esses dados e para a realidade que eles revelam, perguntamo-nos: essas mulheres comuns, mulheres de fé, nossas irmãs, devem ser consideradas criminosas? As políticas de gênero do Conselho Mundial de Igrejas, da Federação Luterana Mundial, da Aliança Mundial das Igrejas Reformadas, dentre outros organismos internacionais que orientam as igrejas ecumênicas protestantes, evangélicas e ortodoxas ao redor do mundo, inclusive no Brasil, recolhem o trabalho de biblistas, teólogas e teólogos que, desde o início do século XX, têm produzido releituras hermenêuticas a partir de uma perspectiva de gênero. Gênero não é uma ideologia; é um instrumental de análise das relações humanas e sociais, é uma chave de leitura para estas relações. É a partir desta chave de leitura que me aproximo do texto bíblico. Há apenas dois textos no Antigo Testamento que mencionam o aborto. O primeiro, em Êxodo 21:22-23, determina que se uma mulher, por estar envolvida na briga entre o seu marido e outro homem, for ferida e abortar, o agressor deve pagar uma indenização para o marido. Isto significa que à época o feto não era considerado um ser vivo e por isso, o agressor não era condenado à morte. Lembremo-nos que o que vigia era a Lei de Talião, olho por olho, dente por dente, vida por vida. O segundo texto, Números 5:11-34, relata um aborto ritual praticado pelo sacerdote. Se o marido ficasse com ciúmes da sua esposa e não pudesse comprovar a infidelidade dela por meio de testemunhas, poderia praticar o ritual de ordália, que consistia em obrigar a mulher supostamente infiel a tomar águas amargas. A mulher era forçada a ingerir o que atualmente se denomina “cadaverina”, elemento que se encontra em matéria orgânica morta. Se a mulher abortava depois de ingerir a água, estava comprovado que ela tinha sido infiel e o marido podia puni-la, inclusive com a morte por apedrejamento. Observem, ministras e ministros, que era o sacerdote que realizava o ritual abortivo. A punição era por causa da infidelidade. O aborto não era o problema. No Novo Testamento há apenas uma menção à palavra “aborto”. Em I Coríntios 15:8 o apóstolo Paulo refere-se a si mesmo, de maneira metafórica, como “um aborto”, pois era “o menor dos apóstolos” (I Coríntios 15:9). A primeira conclusão a que se chega é que o aborto não é condenado na bíblia, pois não é considerado nem pecado nem crime no período neotestamentário ou dentro da lei mosaica (ROBERTO). Também não há determinação bíblica acerca de quando a vida começa. O único texto que faz referência ao que hoje chamamos de embrião é o Salmo 139:16. A palavra hebraica que se utiliza é “Golem” que deriva de “Gelem” e se refere a uma substância incompleta e imperfeita; matéria prima para os artistas (TOMALSQUIM). Há cerca de dez textos no Antigo Testamento que fazem alusão ao conhecimento de Deus sobre o ser humano desde o ventre, mas nenhum se refere ao momento específico da hominização. Deste modo, não é possível querer dizer o que a bíblia não diz (ROBERTO). O argumento mais importante utilizado pelas pessoas que buscam na bíblia razões para contrapor a descriminalização do aborto está baseado no quinto mandamento: “não matarás” (Êxodo 20:13). Como consideram que a vida começa no momento da concepção, quem descontinua uma gravidez estaria cometendo um assassinato. No entanto, é preciso lembrar que este mandamento não tinha caráter universal, ou seja, não tinha aplicação universal (BACHMANN). Podia-se matar estrangeiros, podia-se matar os inimigos de Israel, podia-se matar as mulheres adúlteras. De maneira nenhuma esse mandamento se refere aos embriões. Há 108 textos no Antigo Testamento nos quais Deus manda matar mulheres, meninas, meninos ou varões adultos (ROBERTO). A segunda conclusão, portanto, é que a vinculação entre o quinto mandamento e o aborto é uma flagrante manipulação do texto bíblico. É o patriarcado eclesiástico que quer fazer as mulheres acreditarem que elas se tornam assassinas quando decidem descontinuar a sua gravidez (ROBERTO). Desde o início, a cultura patriarcal eclesiástica excluiu as mulheres de espaços importantes e decisórios da vida da comunidade cristã. Elas tinham sido parte integral do movimento de Jesus e da sua liderança. No entanto, ao se tornar a religião do Império Romano, o cristianismo fechou-se para as mulheres; elas ficaram fora do processo de redação, recompilação e canonização dos textos bíblicos.  E no decorrer dos séculos, elas não só permaneceram excluídas, mas foram culpabilizadas (pela entrada do pecado no mundo), foram demonizadas (como bruxas) e esvaziadas da sua condição de ser autônomo. Portanto, por este brevíssimo panorama, ao chegarmos ao século XXI, entendemos como se construiu a história. Mas nós não queremos continuar repetindo-a. Nós não aceitamos que se insista na culpabilização das mulheres, ou que se lhes retire a possibilidade de decidir, como se não fossem seres capazes de exercitar autonomia.  O mandato religioso que nós, pessoas ordenadas temos, é de grande responsabilidade, portanto, não podemos manipular as hermenêuticas bíblicas para pontificar o que Deus não diz. E não esqueçamos, o único com poder de julgar é Deus e Deus é graça e amor incondicional. A ordenação sacerdotal não nos dá o poder de julgar. Nossa missão é essencialmente servir e amar, como o próprio Cristo fez. Seu exemplo de defesa firme e corajosa das mulheres é digno de registro. Lembro o caso da mulher adultera que foi condenada a morte por apedrejamento e, depois de defende-la, Jesus lhe disse: “Mulher, eu tampouco te condeno” (Joao 8 11). Ademais, a capacidade de gerar uma nova vida é muito mais do que cumprir uma lei da natureza, da sociedade ou da religião. Ela precisa ser uma decisão refletida de homens e mulheres, que possuem a capacidade de escolher ter filhos e filhas amadas e desejadas. O aborto não é uma escolha leviana de mulheres que decidiram não ser esse o tempo certo para gerar uma nova vida (NEUENFELDT). O aborto é uma decisão difícil, desesperada, muitas vezes. Não cabe a nós como sociedade, como Estado ou como gente de fé, “amontoar aflição sobre aflição” – como dizia Lutero — culpa sobre culpa, medo sobre medo, abandono sobre abandono, dor sobre dor, ao ameaçar com a prisão e com a categorização de “assassina” alguém que está numa profunda situação de vulnerabilidade. Eu fui pastora por nove anos na Igreja Evangélica Luterana de Genebra, na Suíça. Certa vez recebi uma ligação telefônica do Hospital Cantonal, solicitando atenção pastoral para um casal australiano que tinha decidido descontinuar a gravidez. Eles choraram muito e sofreram muito, mas esta foi a decisão possível para eles naquele momento. Que bom que na Suíça o aborto não é criminalizado; e que bom que a igreja foi lembrada para consolar este casal, que sofria! Com este exemplo, eu trago o que poderia ser uma ação diaconal das Igrejas para casais e para mulheres que vivem situações similares. A nós cabe levar o consolo, ouvir as dores, orar junto, perdoar. Jamais condenar, jamais criminalizar. O aborto é uma questão de saúde pública e questões de saúde pública não devem ser resolvidas através do direito penal, nem da bíblia, sobretudo por uma interpretação enviesada por interesses masculinos.     Segunda tese: A laicidade é fundamental para a igualdade A laicidade do Estado brasileiro é garantida expressamente em nosso texto constitucional e é fundamental à diversidade de crenças de nosso país. Essa laicidade é o que me permite estar aqui, diante das senhoras e dos senhores, como uma pastora mulher. A construção do Estado laico tem uma longa trajetória, sustentada por muitas e muitos que assumimos a defesa da liberdade de pensamento e da democracia como elementos fundamentais da nossa vida em sociedade. A ideia de laicidade que nos orienta tem um percurso histórico cujo recorte temporal quero situar no século XVI, na Reforma Protestante, que comemorou seu aniversário de 500 anos em 2017, e tem em Martinho Lutero uma das suas expressões centrais. Lutero desenvolve aquilo que ficou conhecido como a “doutrina dos dois reinos”, sendo um o “reino secular”, do Estado, e o outro o “reino espiritual”, da Igreja. Ele confere a estas duas instâncias da atuação de Deus no mundo, atribuições distintas. A autoridade política precisava implementar reformas políticas, econômicas e sociais que afetassem o conjunto da sociedade e inclusive a Igreja; e à Igreja competia confrontar as autoridades políticas com a vontade Deus (ALTMANN, 1994:161). A vontade de Deus, no conjunto da obra de Lutero, tem a ver com a implementação da justiça – seja ela social, econômica ou espiritual; tem a ver com libertar as consciências das pessoas para que vivam livres da ameaça de um Deus punitivo e de uma Igreja que, através do poder político exercido pelos papas e bispos, através do sistema de propriedades eclesiásticas feudais, através da jurisprudência civil da Igreja e do complicado sistema fiscal por ela impetrado, implementava um sistema concreto de espoliação em nome da fé e do evangelho (ALTMANN, 1994:160). Para Lutero, inocentes não podiam ser condenados como forma de manutenção do poder de um projeto político específico, fosse ele promovido pelos príncipes, que depois viria a ser o Estado, ou pela Igreja. É por esta razão que o princípio da laicidade do Estado nos é tão caro. E é por esta razão que hoje continuamos alertando sobre a necessidade de estabelecermos leis laicas, justas, para evitar a utilização do direito canônico ou o conjunto conceitual e valorativo de uma ou outra religião, como uma ferramenta reguladora e jurídica da vida social de todos os cidadãos, crentes, de distintas religiões, e descrentes ou sem-religião. Um Estado laico não é um Estado ateu, mas é um Estado que não confunde os conceitos de crime e de pecado e nem se orienta por leis religiosas. As sanções do Estado não podem punir aqueles e aquelas que violem interesses ou dogmas das Igrejas cristãs ou de outras religiões. É deste modo que o Estado laico protege a diversidade: não professando nenhuma verdade ou crença baseada nesta ou naquela tradição religiosa.   Para encerrar, gostaria de estender meu acolhimento a todas as mulheres que passaram pelo procedimento do aborto, em especial aquelas que já se sentiram desamparadas e com medo porque foram julgadas por vozes religiosas. Entendam essa minha palavra não como uma imposição da minha fé às outras que creem diferente, mas como um abraço da minha fé para a sua, seja ela qual for. Volto a Martinho Lutero. A Reforma Protestante, liderada por ele, iniciou-se através de uma luta. Lutero debatia-se à busca de um Deus justo e não podia aceitar uma prática de fé que pusesse restrições ao perdão e à salvação. A justificação, o perdão dos pecados e a salvação deviam ser frutos exclusivos da graça de Deus, dados de forma gratuita a todas as pessoas, por meio da fé. Nenhuma lei humana poderia pretender restringir o perdão que vem de Deus nem impedir o acesso à gratuidade do amor que acolhe a todas e a todos, sem distinção e sem condicionantes. A característica mais fundamental desse Deus que Lutero “descobriu” é a graça. É amor que se abre em aceitação, em acolhimento. E não há ninguém, nenhuma instituição, nenhuma lei — de Estado, de Igreja, de tradição religiosa – que possa separar as pessoas que sofrem ou não, dessa força de amor que em si tudo recebe, tudo transforma e tudo faz ressurgir. Mulheres, vocês são pessoas amadas, dignas, e livres para escolher o seu presente e o seu futuro, e para planejar a sua vida e a da sua família. E é esta dignidade profunda de pessoa humana, autônoma, que o Estado brasileiro, através desta Corte, está chamado a garantir. Às vezes, senhores e senhoras, é preciso decidir contra majoritariamente para produzir a justiça e para implementar a paz. Paz não significa a ausência de discordância nem de diferença, mas significa possuir a vontade profunda de encontrar caminhos de aproximação especialmente nos temas em que as distâncias se alargam e as opiniões se enrijecem; significa ter a habilidade para ouvir nas palavras e no silêncio entre as palavras o que o outro está dizendo. E para ouvir, às vezes é necessário calar, fazer silêncio, pausar. Tenho a impressão de que estamos precisando fazer uma pausa enquanto sociedade para nos reencontrar, para defender com vigor o princípio da laicidade do Estado, para retomar a normalidade democrática e para desencarcerar a nossa esperança. Cabe ao Estado decidir se as mulheres terão ou não direito à vida.  Termino dizendo: muitas mulheres religiosas, ordenadas e leigas, esperam que o Estado brasileiro se oriente única e exclusivamente pela Constituição. Saibam que somos milhões de vozes que estão sufocadas pelo medo do poder religioso patriarcal e aguardamos atentas por uma decisão que nos considere — ao menos uma vez.   Muito obrigada.   REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALTMANN, W. Lutero e libertação. São Leopoldo: Sinodal; São Paulo: Ática, 1994. AQUINO, M.; TAMEZ, E. Teología feminista latinoamericana. 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