FEACT emite nota contra a redução da maioridade penal

Quando o assunto é a REDUÇÃO da maioridade penal os argumentos utilizados são vários. O mais difundido justifica a redução da maioridade penal afirmando que, em função da proteção garantida pela Constituição Federal, pelo Código Penal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente aos menores, adultos se aproveitariam de jovens adolescentes para cometer crime. Outro argumento é que o Brasil estaria se diferenciando de outros países que consideram a idade de responsabilidade penal abaixo dos 18 anos. Por fim, somam-se a estes argumentos a ampla campanha midiática que reserva espaço considerável nos telejornais para consolidar, de forma sensacionalista, a imagem que o número de crimes hediondos praticados por menores teria crescido.
 
Projetos de Leis que atingem os direitos conquistados pela sociedade civil, nestes curtos anos de experiência democrática, têm sido frequentes. Chamamos a atenção para um viés autoritário presente em algumas destas propostas que, coincidentemente ou não, têm recebido uma atenção e tentativas de aceleração.
 
Lamentamos que esta questão esteja em discussão. A Maioridade Penal, na forma como hoje se apresenta na Constituição, é uma conquista da sociedade civil organizada, que têm realizado a duras penas, trabalhos em defesa dos direitos das crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA é a expressão máxima deste trabalho.
 
Reduzir a maioridade penal não irá resolver o problema da criminalidade em nosso país. É necessário olhar com seriedade para os problemas estruturais de nossa sociedade. Entre eles, a desigualdade social. Inúmeras pesquisas apontam que a enorme diferença entre ricos e pobres é um dos fatores que contribui para o aumento da criminalidade. 
 
A precariedade do sistema nacional de educação é outro fator que influencia positivamente para que jovens cometam atos infracionais. Adicionam-se a isso, o fortalecimento de processos culturais como o individualismo, consumismo e hedonismo. A ineficácia de políticas públicas que deveriam contribuir para a reintegração de jovens que cometeram crimes é outra questão a ser considerada. Não são poucos os relatórios que mostram casos de agressão sofridos por jovens em instituições que deveriam ressocializar estes jovens.
 
Por fim, o argumento de que haveria uma tendência de aumento do número de crimes praticados por jovens é enfraquecido pelos dados de pesquisas internacionais. Segundo levantamento do Instituto Latino-americano das Nações Unidas, entre 2000 – 2001, dos 2.100 adolescentes acusados de atos infracionais, 58,7% estavam envolvidos em furtos, roubos e porte de armas. O crime de homicídio respondia a 2% dos atos praticados por adolescentes, o que equivale a 1,4% dos casos.
 
Dados atualizados indicam que dos 9.016 internos da Fundação Casa, 83 infratores cumprem medidas socioeducativa por terem cometido latrocínio, isto equivale a menos de 1% dos jovens internos.
 
A redução da maioridade penal coloca o Brasil no caminho do retrocesso, uma vez que a maioria dos países que consideram a maioridade penal abaixo dos 18 anos está revendo sua legislação e alterando a idade penal para 18 ou 20 anos.
 
A redução da maioridade penal é inconstitucional. A idade penal de 18 anos integra a cláusula pétrea da Constituição Federal. 
 
Não queremos que esta medida seja mais uma das que contribui para reforçar a imagem do Brasil como um país que não cumpre os compromissos internacionais assumidos. 
 
Enquanto nação, nosso país comprometeu-se com a ratificação da Convenção Internacional dos direitos da Criança e do Adolescente da ONU. A redução da maioridade penal contraria as principais tendências de administração da justiça da infância e da adolescência no mundo.
 
Esta medida representa ainda um indicador negativo na avaliação do processo civilizatório e de desenvolvimento.
 
Diante dos retrocessos significativos ocorridos na garantia dos Direitos Humanos em nosso país, juntamos nossa voz ás demais organizações de defesa dos direitos da criança e dos adolescentes e nos posicionamos contrários à aprovação desta medida. 
 
O Estado brasileiro não deveria penalizar quem já é vítima de um sistema desigual e injusto como o brasileiro.
 
FEACT Brasil (Fórum Ecumênico ACT Brasil)
 
Tags: No tags