Desembargador manda suspender vídeos ofensivos a religiões afro-brasileiras

A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR) e a Associação Nacional de Mídia Afro (ANMA) receberam com entusiasmo o entendimento, em pedido liminar, do desembargador relator Reis Fried pela retirada de 16 vídeos que ofendem os sagrados de religiões de matriz africana da internet, pelo Google, no prazo de 72 horas, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). As entidades farão, na próxima segunda-feira, na Zona Norte do Rio de Janeiro, uma confraternização com a intenção de unir cidadãos que prezam pela liberdade.

O presidente da ANMA, Márcio de Jagun, e o interlocutor da CCIR, babalawo Ivanir dos Santos, acreditam que a atitude representa um avanço para todo o mundo, e que servirá de exemplo para todas as sociedades.

Brasil vitorioso
“Esta é uma vitória do Brasil. Isso tem que ficar bem claro. As religiões de matriz africana fazem parte da cultura do povo brasileiro, independente de crenças. Sempre digo que Umbanda e Candomblé vão primeiro pra fogueira, mas, depois, vão os outros. Essa semente do fascismo não pode dar frutos em uma nação como o Brasil”, disse Dos Santos, que agradece o apoio de outras religiões, ateus e da sociedade em geral. “Desde que fizemos o ato na ABI, percebi que a sociedade se sentiu insultada. Recebemos apoios de todas as religiões, inclusive de evangélicos. Os ateus, por exemplo, entenderam que não é uma luta para impor uma verdade, e nos deram muita força. É um marco histórico para a democracia brasileira, assim como para o respeito à liberdade de expressão, de religião. Esse projeto de união só dá certo porque candomblecistas e umbandistas têm apoios de católicos, judeus, muçulmanos, hare krishnas, bahá’ís, wiccans, ciganos, espíritas, da Religião de Deus, budistas, do Santo Daime, luteranos e dezenas de outras crenças.”

O presidente da ANMA elogiou as fundamentações do desembargador, e lembrou que ainda há a necessidade de esperar que o processo retorne ao 1º grau. “O relator fundamentou, em suma, sua decisão, na Constituição Federal Brasileira, assim como nos princípios internacionais que estabelecem os chamados Direitos Humanos. Baseou seu entendimento para a retirada dos vídeos, alegando que ‘o direito de praticar livremente uma religião não inclui a liberdade de expor indivíduos de outras religiões a ofensas.’ E ainda ‘que a liberdade de expressão não pode jamais constituir (e, de fato, não constitui) autorização irrestrita para ofender, injuriar, denegrir, difamar e/ou caluniar outrem.’”, afirmou.

Pluralidade
No tocante ao polêmico despacho do juiz Eugênio Rosa de Araújo, que não havia reconhecido a Umbanda e o Candomblé como religiões, o desembargador esclareceu que “em uma sociedade plural, como é o caso da sociedade brasileira, não se mostra possível formular uma definição precisa de religião que englobe a ampla gama de crenças espirituais e práticas que mela se fazem presentes”.

O recurso agora será submetido a uma sessão de Julgamento, pela 7ª Turma do TRF (em data ainda não definida), a fim de que o despacho do desembargador relator seja apreciado pelos demais desembargadores componentes da Turma.

Como o Agravo de Instrumento é um recurso relativo especificamente ao indeferimento da liminar (retirada dos vídeos), o mérito da questão ainda não foi analisado. Este será apreciado pelo juiz de 1ª Instância, Eugênio Rosa de Araújo, titular da 17ª Vara Federal, responsável pelo caso, quando o processo retornar para o 1º grau.

A confraternização organizada pelas duas entidades ocorrerá na próxima segunda-feira, dia 16 de junho, às 16h, no Templo de Jagun, à Rua Saint Hilaire, 60 – Bonsucesso.
Tags: No tags