Negado pedido do MPF em favor da Marambaia

Manoela Vianna

Derrota prevista

Os desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) nearam o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que uma sentença favorável à comunidade quilombola da Ilha da Marambaia (Mangaratiba – RJ) voltasse a ser válida. O julgamento foi realizado hoje, 6 de setembro, em sessão aberta ao público no TRF.

O pedido do MPF referia-se à decisão tomada em 9 de agosto pelo presidente em exercício do TRF – 2ª região, Sérgio Feltrin Corrêa, que suspendeu os efeitos da sentença da Ação Civil Pública a favor da comunidade.

A sentença suspensa, deferida pelo juiz da 1a Vara Federal de Angra dos Reis, reconhecia os direitos dos quilombolas da Ilha da Marambaia, determinando que a Marinha não impedisse a construção e reforma das casas, bem como o retorno dos quilombolas expulsos da ilha. E, ainda, determinava que o Incra no prazo de um ano concluísse o processo de titulação, sob pena de multa.

Os quilombolas da Marambaia e entidades que integram a Campanha Marambaia Livre! como KOINONIA compareceram à sessão no Tribunal Regional Federal. De um modo geral, os desembargadores que votaram contra os interesses da comunidade justificaram o voto afirmando que a questão deve ser debatida mais demoradamente, sem se manifestarem sobre o mérito da questão. O procurador da República, Daniel Sarmento, afirmou que o resultado era previsível, tratando de deixar claro para a comunidade que a derrota não deve esmorecer os quilombolas na luta por seus direitos.

Saiba mais sobre a comunidade quilombola da Ilha da Marambaia visitando o Dossiê Marambaia.

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