Helena Costa e Rosa Peralta
Justiça acata liminar de Mandado de Segurança contra o Incra
Na quarta-feira, dia 6 de dezembro, o Dr. Pablo Zuniga Dourado, Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal, deferiu a liminar do Mandado de Segurança coletivo (nº 2006.34.00.033008-9) que a Associação de Remanescentes de Quilombo da Ilha da Marambaia (ARQIMAR) moveu contra o Incra.
Essa decisão judicial (nº 74/2006 – livro 02-B) fará com que o processo de regularização fundiária do território quilombola da Ilha da Marambaia retome seu curso legal, conforme determina o Decreto Presidencial 4.887/03. A partir de agora, voltam a valer as informações do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do Incra, publicado no dia 14 de agosto e revogado no dia seguinte pelo próprio Instituto.
O RTID é peça fundamental do processo administrativo de titulação de territórios quilombolas, contendo dados sobre o tamanho da área a ser titulada, assim como o cadastro de todas as famílias da região.
A revogação do RTID foi uma ação arbitrária e sem amparo legal, motivada por negociações políticas no âmbito do Governo Federal. O Mandado de Segurança foi uma resposta da comunidade buscando a garantia de seu direito constitucional à terra. Os quilombolas da Ilha da Marambaia e as entidades que integram a campanha Marambaia Livre! esperam que a decisão judicial se mantenha, a despeito de qualquer recurso que venha a ser apresentado.
Para saber mais sobre o caso leia as notícias:
Quilombolas da Marambaia processam Incra
Relatório Técnico do Incra publicado no D.O é invalidado horas depois