FEACT – Brasil convida: Audiência Pública Convenção 169 – OIT

FEACT – Brasil, PAD, INESC, APIB, CIMI, CONAQ e VIA CAMPESINA

Foto: Dia da Consciência negra em 2012 na comunidade da Ilha da Marambaia (Rio de Janeiro)

Diante do número cada vez mais expressivo de empreendimentos energéticos sendo instalados no país, muitos deles geradores de conflitos e impactos socioambientais em terras indígenas e quilombolas, bem como demais territórios habitados por comunidades tradicionais, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, a partir da articulação do Fórum Ecumênico ACT – Brasil, realizará, em 17 de outubro de 2013, as 8:00, no Plenário II – Ala Senador Nilo Coelho – Anexo II, uma AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a aplicabilidade da Convenção 169 da OIT.

Além dos empreendimentos, ameaçam os direitos dos povos e comunidades tracionais o Decreto 7957/ 2013, a Portaria 303 de 17 de julho de 2012, o PL de um Novo Código da Mineração, a PEC 215 e o PLP227, e outras iniciativas, seja do executivo ou do legislativo, que atentam contra a Constituição Federal e contra a Convenção 169 da OIT.

A Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário, prevê em seu artigo 6º a consulta livre, prévia e informada dos povos interessados, “através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente” e as consultas deverão ser “efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas.” Entretanto, a Convenção não é aplicada em sua integralidade. No Brasil, alguns casos tornaram-se emblemáticos do descumprimento desta Convenção, tais como: Quilombos de Alcântara x Base espacial de Alcântara, Quilombo Rios dos Macacos x Base da Marinha, Quilombos de Marambaia x Marinha. No caso dos povos indígenas, muitas vezes o que se observa é que as consultas são meros instrumentos formais que não levam em conta, de fato, as narrativas e posições dos indígenas em relação aos empreendimentos. É o caso, por exemplo, da usina hidrelétrica de Belo Monte, em que todos os acordos feitos em esferas coletivas com os indígenas tem sido descumpridos, enquanto os impactos sociais e ambientais já se fazem sentir.

A audiência pública terá como objetivo a exposição de pontos de vista e demandas quanto à efetivação concreta do Artigo 6º, bem como a busca de soluções futuras junto ao legislativo e executivo que visem o desenvolvimento sustentável dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais frente aos grandes empreendimentos, e principalmente, a participação da sociedade nos processos decisórios em todos os níveis de governo, como a própria 169 estabelece: a participação dos interessados na formulação, implementação e avaliação dos programas de desenvolvimento regional e nacional.

Comporão a mesa da audiência representações dos movimentos indígenas, quilombolas, camponeses e ecumênico, entre os quais: a APIB (Sonia Guajajara), Via Campesina (Alexandre Conceição), Conaq (Arilson Ventura), Feact (Dom Maurício Andrade), Cimi (Cleber Buzato), além do Ministério Público (Débora Duprat), e do Ministro da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho.

Assinam este convite:

FEACT – Brasil, PAD, INESC, APIB, CIMI, CONAQ, VIA CAMPESINA 

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