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MP-MT apura suposto ato de intolerância religiosa após aluno que pertence ao candomblé ser barrado em porta de escola

Por Lislaine dos Anjos

O Ministério Público Estadual (MP-MT) instaurou inquérito para apurar a possível prática de intolerância religiosa em um colégio particular de Cuiabá, após um aluno, que pertence ao candomblé, denunciar ter sido impedido de entrar na unidade com roupas brancas em uma sexta-feira, vestes usadas em respeito a uma entidade da religião.

A portaria, assinada pelo promotor de Justiça Miguel Slhessarenko, foi publicada no último dia 15. A investigação foi provocada após representação feita pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, noticiando o possível caso de intolerância religiosa.

De acordo com a portaria, a representação salienta que, apesar de possuir regras referentes às roupas usadas pelos estudantes, o colégio deu autorização ao estudante para usar calça brança às sextas-feiras, inclusive, registrando o documento em cartório.

No documento, consta que a unidade escolar se pronunciou sobre a reclamação, afirmando que “o aluno nunca teve tolhido o exercício de seu direito de crença” e que, assim como ele, outros estudantes da instituição invocam suas convicções religiosas para justificarem o não uso do uniforme, sendo que a liberdade de crença é respeitada em todas as situações.

O fato teria ocorrido no dia 17 de novembro de 2017. Segundo a escola, nesse dia, os alunos participavam de um evento que tratava de bullying no ambiente escolar em substituição às aulas daquele dia.

O colégio alega que essa foi a razão pela qual o estudante teria sido impedido de entrar na escola, uma vez que não haveria aula para a sua turma e nenhuma outra atividade extracurricular. A unidade alegou ao MP que tal medida é sempre adotada para “garantir a segurança e a disciplina” na unidade.


Procedimentos

Segundo o MP, após diligências na unidade, ainda restaram dúvidas sobre o caso, razão pela qual foi oficiado à diretoria da unidade de ensino para que forneça cópia do regimento interno e a relação dos alunos que tem autorização para deixarem de usar uniforme dentro da instituição.

“Após diligência pedagógica deste MPMT na referida unidade, várias pendências ainda persistem, a exemplo da identificação de outros alunos na mesma situação, obtenção do regimento interno e registro das ocorrências semelhantes na unidade”, diz trecho da portaria.

A escola também deverá passar informações sobre a obrigatoriedade do uso de uniforme no ambiente escolar, os procedimentos adotados em casos de estudantes que não utilizam o uniforme por motivos religiosos e a impossibilidade do aluno ingressar ou permanecer na unidade caso não tenha aula, atividade agendou autorização.

FONTE: Portal G1 em 21/03/2018

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