Entrou em vigor recentemente a Lei 15.177/2025, que determina reserva mínima obrigatória de 30% das vagas nos conselhos de administração de empresas estatais para mulheres, sendo que 30% dessas vagas devem ser ocupadas por mulheres autodeclaradas negras ou com deficiência. A norma incide sobre empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas — bem como companhias em que a União, estados, DF ou municípios detenham a maioria do capital social com direito a voto.
A implementação será gradual: na primeira eleição, 10% das vagas dos conselhos deverão ser destinadas a mulheres; na segunda eleição, esse percentual sobe para 20%; e, finalmente, na terceira eleição, alcança-se o patamar pleno de 30%. Se a empresa deixar de cumprir essas exigências, ficará impedida de deliberar sobre qualquer assunto.
Segundo dados do segundo trimestre de 2024 da Pnad Contínua do IBGE, 56,7% da população ativa são pessoas negras, mas essa representatividade não se reflete nas posições de liderança: no período, mulheres negras ocupavam apenas 14% dos cargos de direção ou gerência.
Essa lei representa um passo significativo na promoção de inclusão e justiça racial nas instâncias de decisão corporativa do Estado, ao abrir caminho para uma participação efetiva de mulheres negras em espaços de poder e influência institucional.
Disponível em: https://revistaafirmativa.com.br/nova-lei-implementa-cotas-para-mulheres-negras-em-conselhos-de-empresas-estatais/ | Fonte: Revista Afirmativa em 31 de julho de 2025