Uma loja de artigos esportivos em Curitiba foi condenada pela Justiça do Trabalho do Paraná a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a um ex-vendedor que foi proibido de usar colares religiosos durante o expediente. A decisão reconheceu a prática de intolerância religiosa, considerando que a imposição de restrições ao uso de símbolos religiosos configura discriminação e violação da liberdade religiosa do trabalhador.
Disponível em: Loja De Artigos Esportivos é Condenada Por Intolerância Religiosa Ao Proibir Vendedor De Usar Colares Religiosos | Juristas
Fonte: Juristas — portal jurídico especializado. 30 de julho de 2025