Intolerância Religiosa no Ambiente de Trabalho: Funcionário é Demitido por se Recusar a Participar de Culto

Um caso emblemático de intolerância religiosa ganhou repercussão em fevereiro de 2025. Um trabalhador foi demitido após se recusar a participar de um culto religioso promovido por sua empresa. A demissão foi registrada em vídeo pelo próprio funcionário, gerando forte comoção nas redes sociais e levantando questionamentos sobre a violação à liberdade de crença garantida pela Constituição Brasileira.

A empresa, cujo nome não foi divulgado, está sendo investigada por possíveis práticas discriminatórias. O caso reacende o alerta sobre a necessidade de ambientes corporativos respeitarem a diversidade religiosa, garantindo que ninguém seja obrigado a participar de manifestações de fé contra sua vontade.

A liberdade religiosa é um direito constitucional. Qualquer prática coercitiva pode configurar discriminação e deve ser denunciada aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho e o Disque 100.

Noticia disponível em: https://www.cartacapital.com.br/sociedade/influenciadora-que-associou-enchentes-no-rs-a-religioes-de-matriz-africana-e-condenada/

Fonte: CUT Brasil em Fevereiro de 2025

Compartilhe em suas redes: