Decisão judicial
- 
Condenação: 1 ano de reclusão em regime fechado; 
- 
Indenização: R$ 5 mil por danos morais; 
- A pena não foi convertida em prestação de serviços devido aos antecedentes criminais do réu.
Disponível em: https://correiodoestado.com.br/cidades/homem-e-condenado-por-injuria-religiosa-ao-dizer-que-colega-vai-para/448478/
Fonte: Correio do Estado, em 20/05/2025
