Por Daniel Silveira, G1 Rio
Uma idosa de 65 anos sofreu ferimentos no rosto, na boca e no braço ao ser agredida a pedradas em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. De acordo com a família, ela foi vítima de intolerância religiosa.
Maria da Conceição Cerqueira da Silva foi socorrida no Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI) na sexta-feira (18). Levou pontos na testa e na boca. Ferimentos que, segundo a filha, foram provocados por uma pedrada arremessada por uma vizinha.
Migrante nordestina, Maria estabeleceu moradia em Nova Iguaçu há quatro décadas. Candomblecista, passou a sofrer constantes ataques verbais por parte da vizinhança, segundo afirmou a filha dela, a vendedora Eliane Nascimento da Silva, de 42 anos.
A vendedora contou que também recebe ofensas por conta de sua religião. Ao contrário da mãe, ela é umbandista, prática também de matriz africana.
“Eu engulo calada [as ofensas]. A minha mãe não, ela enfrenta. Ela tem sangue nordestino, é uma idosa, semianalfabeta, e acaba revidando as agressões verbais. Só que o que fizeram com ela dessa vez foi uma covardia”, ressaltou.
Segundo Eliane, nesta sexta a mãe passava pela rua quando ouviu uma vizinha, que reiteradamente lhe dirige ofensas, dizer “lá vem essa velha macumbeira. Hoje eu acabo com ela”. Maria foi tirar satisfações e a vizinha pegou uma pedra no chão e arremessou contra a idosa.
“Ela [a vizinha] estava com a filha pequena no colo. A menina começou a chorar porque não entendeu o motivo da mãe fazer aquilo. Minha mãe chegou em casa esvaindo em sangue e o meu pai, um senhor de 72 anos, ficou desesperado sem saber o que fazer”, contou Eliane.
A família levou Maria primeiro ao hospital, para ser medicada, e em seguida à 58ª DP (Posse) para registrar a ocorrência. “O escrivão registrou o caso apenas como lesão corporal e não qualificou a intolerância religiosa. Estamos em busca de um advogado que possa nos ajudar a mudar isso. A delegacia tem de relatar as coisas de forma correta”, destacou Eliane.
A pena prevista em lei é a mesma para os crimes de lesão corporal e de ultraje por conta de crença religiosa – de três meses a um ano de detenção. Porém, a pena para os crimes relacionados à intolerância religiosa é aumentada em um terço quando há emprego de violência.
Em nota, a Polícia Civil disse que as investigações sobre o caso estão em andamento e que os agentes da 58ª DP “realizam diligências para apurar os crimes de lesão corporal e injúria”.
A filha da vítima destacou que a agressão violenta deixou a família preocupada.
A família levou Maria primeiro ao hospital, para ser medicada, e em seguida à 58ª DP (Posse) para registrar a ocorrência. “O escrivão registrou o caso apenas como lesão corporal e não qualificou a intolerância religiosa. Estamos em busca de um advogado que possa nos ajudar a mudar isso. A delegacia tem de relatar as coisas de forma correta”, destacou Eliane.
A pena prevista em lei é a mesma para os crimes de lesão corporal e de ultraje por conta de crença religiosa – de três meses a um ano de detenção. Porém, a pena para os crimes relacionados à intolerância religiosa é aumentada em um terço quando há emprego de violência.
Em nota, a Polícia Civil disse que as investigações sobre o caso estão em andamento e que os agentes da 58ª DP “realizam diligências para apurar os crimes de lesão corporal e injúria”.
A filha da vítima destacou que a agressão violenta deixou a família preocupada.
Além disso, a secretaria destacou que solicitará à Polícia Civil que o caso seja registrado como intolerância religiosa e acompanhará de perto as investigações.
“Casos como esse são inadmissíveis em nosso estado. Esta senhora foi vítima, no mínimo, de dois crimes: intolerância religiosa e agressão contra idosos. O crescimento do número de casos de intolerância e o aumento da sua gravidade reforçam a urgência da criação da Delegacia de Crimea Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). Crimes como esse, que envolvem o preconceito não só religioso, mas também à pessoa idosa, precisam ser combatidos. Pedimos para quem for vítima de qualquer agressão motiva por intolerância ou preconceito entre em contato com o nosso Disque Combate ao Preconceito”, explicou secretário Átila Nunes em comunicado à imprensa.
Ainda de acordo com a secretaria, dados do Disque 100 mostram que as denúncias de casos de intolerância religiosa aumentaram em 119% no ano passado em relação ao ano anterior. Foram 79 ocorrências.
Denúncias de casos de intolerância religiosa podem ser feitas através do Disque Combate ao Preconceito, no telefone (21) 2334 9551, de segunda a sexta-feira das 10h às 16h.
FONTE: Portal G1 em 20/08/2017