Crianças de KOINONIA, crianças em koinonia

Helena Costa

Embora KOINONIA não possua nenhuma ação direta para as crianças, elas sempre estão presentes em nossas atividades. Acompanhando mães e pais, acrescentam ainda mais cor e alegria à nossa luta. Participando de oficinas, e assim dando os primeiros na compreensão de seus direitos, elas nos inspiram e motivam.

Por isso, no dia dedicado a elas, segue aqui essa singela homenagem, e a lembrança dos direitos das crianças.

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I III – crença e culto religioso;

IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;

Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

Estatuto da criança e do adolescente, Lei nº8069

 quatro categorias de direitos:
Princípio X

– A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC),  Unicef

 

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