KOINONIA
No dia 9 de agosto o Presidente em exercício do Tribunal Regional Federal – 2ª região, Sérgio Feltrin Corrêa, suspendeu os efeitos da sentença da Ação Civil Pública favorável à comunidade da Ilha da Marambaia (Mangaratiba, RJ). O pedido de Suspensão de Segurança da sentença foi feito pela União no dia 7 de agosto.
A sentença suspensa, deferida pelo juiz da 1a Vara Federal de Angra dos Reis, reconhecia os direitos dos quilombolas da Ilha da Marambaia, determinando que a Marinha não impedisse a construção e reforma das casas, bem como o retorno dos quilombolas expulsos da ilha. E, ainda, determinava que o Incra no prazo de um ano concluísse o processo de titulação, sob pena de multa.
A comunidade, junto a assessoria jurídica de KOINONIA, e entidades que apóiam os quilombolas solicitam que a carta abaixo seja enviada ao presidente do TRF, Joaquim Antonio Castro Aguiar, para que ele reconsidere a suspensão de segurança com base no art. 68 da Constituição Federal, no Decreto n. 4.887/03 e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Os interessados em apoiar a comunidade devem assinar e enviar a carta ao presidente das seguintes formas: e-mail –presidencia@trf2.gov.br e/ou fax – (0xx.21).2223.2967.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2007.
Apoio pela manutenção da Sentença de 1º Grau expedida nos autos da Ação Civil Pública nº2002.51.11.000118-2 e seus efeitos e, a reconsideração da decisão que defere o pedido de Suspensão da Segurança nº 2007.02.01.009858-8, em defesa dos Direitos Constitucionais da Comunidade Quilombola da Ilha da Marambaia, Mangaratiba/RJ.
Ao sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Desembargador Federal Joaquim Antonio Castro Aguiar
Tels: 0xx.21. 2276.8177
Fax: 0xx.21.2223.2967
(20º andar)
Solicitamos ao excelentíssimo Desembargador Federal que mantenha a sentença de 10 grau nos autos da Ação Civil Pública nº2002.51.11.000118-2 tendo em vista garantir os Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais da COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO DA ILHA DE MARAMBAIA .
Nesse sentido, vimos requerer a reconsideração da decisão que defere o pedido de Suspensão da Segurança nº 2007.02.01.009858-8. Tal pedido deve ser indeferido pelas razões abaixo expostas.
O vasto material antropológico, jurídico e histórico já produzido, bem como o teor do relatório da dita sentença, só reafirmam que os Quilombolas da Marambaia, por seu modo de vida tradicional, preservam o patrimônio histórico (ruínas e memória) e território étnico que ocupam há mais de 150 anos, em regime de uso comum e respeito aos ciclos de cultivo da terra e da extração marinha.
No entanto, desde que a Marinha de Guerra do Brasil instalou o Centro de Adestramento da Ilha da Marambaia (Cadim) em
Diante desse contexto e com base no art. 68 da Constituição, no Decreto n. 4.887/03, na certidão de reconhecimento da Fundação Cultural Palmares, na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e na memória legitimadora dos moradores, entendemos que a regularização do título coletivo da terra, indiviso e inalienável não só dará posse legítima às famílias seculares que ali habitam, mas também preservará o ambiente e sua sustentabilidade, e manterá a ilha fora do alcance da especulação imobiliária.
Atenciosamente,
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Nome da entidade ou pessoa física com número do RG
Entidades que integram a Campanha Marambaia Livre!
Associação de Remanescentes de Quilombo da Ilha da Marambaia (ARQIMAR)
Associação de Comunidades Quilombolas do Estado do Rio de Janeiro (ACQUILERJ)
Coordenação Nacional das Comunidades de Quilombos (CONAQ)
KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço
Projeto de Direitos Econômicos Sociais e Culturais da FASE (DESC/FASE)
Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP)
CRIOLA
Centro de Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola
Centro Pelo Direito à Moradia Contra Despejos (COHRE)
Grupo de Defesa Ambiental e Social de Itacuruçá (GDASI)
Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ)
Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC)
Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP)
Justiça Global
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC)
Comissão Pró-Índio de São Paulo
Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
Grupo Tortura Nunca Mais
HUMANITAS – Organização para Direitos Humanos e Cidadania