REDE ALERTA CONTRA O DESERTO VERDE FLUMINENSE

Helena Costa

REDE ALERTA CONTRA O DESERTO VERDE FLUMINENSE

CARTA AOS DEPUTADOS ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO SOBRE O PL 383/2007

Senhor Deputado(a),

O governador Sérgio Cabral enviou no início do mês para a Assembléia  Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em regime de urgência, o projeto de  lei (PL) nº. 383/2007 alterando a Lei Estadual 4063/2003. Esta lei determina  a realização de zoneamento ecológico-econômico no Estado, com a participação  da sociedade civil, e condiciona à elaboração prévia deste a introdução de  monoculturas em larga escala, sendo que os proponentes dos projetos de  monocultura deveriam dividir com o poder público os custos de elaboração do zoneamento nas regiões onde desejassem se instalar.

Na legislação atual, para a liberação do plantio das monoculturas ao licenciamento ambiental, exige-se a o plantio de espécies nativas em 30% da  área plantada ou 10% se já houvesse 20% de reserva legal na propriedade. Estabelece-se também regras para a proteção de nascentes e rios, proibindo o  plantio em suas margens. A lei, de autoria do então deputado Carlos Minc, atual secretário de Meio Ambiente, visa proteger a sociedade fluminense dos impactos ambientais da monocultura, comprovados mundialmente através de  inúmeros estudos científicos que apontam a destruição causada pelas grandes  monoculturas sobre a biodiversidade (eliminação de espécies animais e  vegetais), os solos (erosão e perda de fertilidade), os rios e demais cursos  d´água (diminuição da vazão e ressecamento). A lei vigente representa um  grande avanço em termos de preservação ambiental e qualidade de vida para a população.

 Em sua rápida tramitação na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro a Comissão de Constituição e Justiça já apresentou emenda revogando a lei  atual. E no último dia 16, foi realizada uma audiência pública por  iniciativa dos deputados André do PV (Comissão de Defesa do Meio Ambiente),  Paulo Ramos – PDT (Comissão de Trabalho, Legislação Social e Seguridade  Social) e André Correa – PPS (Comissão de Economia, Indústria e Comércio) para discutir a alteração proposta na lei que contou com a presença bastante expressiva de representantes dos governos estadual e federal, da sociedade civil organizada e movimentos sociais.

 Diante dos mais diversos argumentos contrários ao projeto, os deputados que convocaram a audiência comprometeram-se a pedir formalmente à presidência da ALERJ que fosse retirada a urgência do projeto para que o mesmo pudesse ser debatido na amplitude e complexidade necessária às questões ambientais,  sociais e econômicas. Ficou também explicitamente acordado que será  realizada pelo menos mais uma audiência pública para a discussão da proposta apresentada pelo Governo do Estado e sugerido que a lei não seja alterada  até que se implemente o zoneamento previsto na lei atual, que se presente  revogar. Também foi garantido pela presidência da Comissão de Defesa do Meio Ambiente que seria apresentado um Substitutivo ao PL e, na condição de Vice Líder do governo, que todos os questionamentos levantados serão encaminhados ao Governador no sentido de paralisar o pedido de urgência do projeto.
Vale ressaltar que todos os órgãos federais que se pronunciaram (EMBRAPA,
 Delegacia Regional do Trabalho e INCRA) pronunciaram-se, por razões
 diversas, contrariamente à alteração na lei em vigor.

 O projeto de Lei enviado pelo governador Sérgio Cabral altera os  procedimentos relativos à implementação do zoneamento ecológico-econômico,  desobrigando os proponentes dos projetos de monocultura de dividir os custos  da realização do mesmo com o poder público, passando todo o ônus para o  Estado. Além disso, introduz uma referência exclusiva à silvicultura  (cultivo de árvores), como se a monocultura de árvores fosse menos danosa  que as outras monoculturas o que está longe de ser verdade.

 Evidenciou-se, assim, que a verdadeira intenção do projeto é a liberação  acelerada dos grandes projetos de silvicultura no estado, o que ficou  evidente na intervenção do Secretário de Estado do Desenvolvimento  Econômico, Energia, Indústria e Serviços, senhor Julio Bueno, que discorreu  sobre a importância da implantação de um pólo industrial de celulose e sobre a contribuição econômica que a empresa Aracruz Celulose, tem desempenhado  nas regiões onde atua; o que foi contestado por membros das comunidades  afetadas pela monocultura do eucalipto.

 Desta forma, o PL, 383/2007 ao contrário do que está escrito na mensagem de  envio do mesmo, não representará qualquer melhoria para a população do  estado “preservando a Mata Atlântica, a agricultura familiar, garantindo o  suprimento de madeira, o desenvolvimento regional, combatendo a  desertificação e a degradação ambiental”. No sentido oposto, o que o PL  383/2007 proporciona são facilidades para a implantação da silvicultura em  larga escala sob um falso argumento de promoção do desenvolvimento, como  comprovam as informações abaixo:

 1. A cotação da polpa de celulose no mercado mundial alcança hoje cerca de  US$ 500,00 por tonelada. Estimando-se serem necessários 4 metros cúbicos de madeira para produzir 1 (uma) tonelada de celulose, e considerando-se o  preço atualmente pago ao produtor – R$ 28,00/m3, temos que a indústria desembolsa R$ 112,00 para adquirir matéria-prima suficiente para produzir R$ 1.800 (1 tonelada de celulose). Ou seja, a agricultura participa com apenas 6% do valor alcançado pelo produto processado, sendo este preço 16 vezes maior que o valor do produto primário.

 2. O fomento florestal, através do qual são firmados contratos de fornecimento entre o produtor e uma determinada empresa representa uma forma de monopolização, pois o agricultor tem apenas uma opção de comprador. Além disso, nos contratos de fomento florestal a empresa fornece as mudas, o  adubo, o formicida e a assistência técnica para desenvolver as plantações,  representando uma forma de “assalariamento disfarçado “, com a desvantagem  do produtor rural assumir inteiramente os riscos da produção agrícola e não  receber nenhum benefício social.

 3. O eucalipto enquanto opção econômica é uma péssima alternativa, como
 evidencia o quadro abaixo:

 

Cultura

Eucalipto

Goiaba

Consórcio côco-anão/café

Manga

Graviola

Beterraba

Cenoura

Inhame

Pimentão irrigado

Rentabilidade líquida

(reais por hectare/ano)

200,00

 

30.000,00

13.000,00

 

8.000,00

8.000,00

13.424,00

 

13.628,00

3.225,00

8.000,00

Superioridade em relação à cultura do eucalipto ( em número de vezes)

150

65

40

40

67

68

16

40

Fonte: Aracruz (eucalipto), Fundação Luterana de Sementes, FASE, Incaper.

 OBS: as informações referem-se à médias estimadas, cabendo as variações de acordo com a região, sistema de produção utilizado, condições de mercado, entre muitos outros fatores. Dados do ano de 2002.

 4. Enquanto que 1 hectare na fruticultura pode gerar 10 empregos, a monocultura de eucalipto gera um emprego para cada 183 hectares e ao custo de R$ 1.200.000,00 de investimento. Enquanto isso, nos assentamentos de Reforma Agrária , os lotes do Estado do Rio de Janeiro têm cerca de 10 hectares para o sustento de uma família a um custo médio inferior a R$ 60.000,00.

 Podemos imaginar um triste cenário de êxodo rural com a ocupação maciça desta monocultura em uma determinada região.

 5. Nenhuma outra cultura cresce tanto em tão pouco tempo, para isso é necessário o consumo de grandes quantidades de água e nutrientes, tais como o potássio e magnésio do solo. Em áreas já degradadas, plantios homogêneos podem levar à completa exaustão do solo. O monocultivo pode afetar também mananciais de água, além de rebaixamento de lençol freático. Estudo publicado em 1997 na revista Science, uma das mais conceituadas do mundo, afirma que a monocultura de eucalipto reduz o fluxo fluvial em 52% e 13% dos rios secam completamente em um ano. Mesmo após a erradicação do
monocultivo o retorno pleno da descarga fluvial dura mais de 5 anos.

 6. Os plantios industriais, quando se instalam, dependem da aplicação de grandes quantidades de herbicidas, provocando graves impactos no meio hídrico, na fauna e nos trabalhadores que os aplicam.

 7. Qualquer atividade agrícola tem um nível de perturbação no ecossistema. Sabemos que as monoculturas causam consideráveis impactos ambientais. No caso da monocultura de eucalipto, há uma forte limitação à presença da fauna, uma vez que não existem frutos. Também é difícil o consórcio com outras culturas ou outras espécies vegetais graças aos efeitos tóxicos de substâncias emitidas pela árvore (alelopatia).

 Por todas estas razões, alertamos a sociedade que a aprovação do PL 383/2007
 representará sérios riscos de formação de um verdadeiro deserto verde no estado do Rio de Janeiro, em detrimento da Reforma Agrária, da produção de alimentos em sistemas familiares diversificados e ecológicos, da recuperação dos ecossistemas ameaçados, das águas, das economias regionais e da vida.

 Certos de contar com o apoio de Vossa Excelência para derrubar este projeto,
 enviamos nossos votos de estima e apreço.

REDE ALERTA CONTRA O DESERTO VERDE FLUMINENSE
Associação Brasileira de Reforma Agrária – ABRA
Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB) – Seção Rio e Niterói
Central Única dos Trabalhadores (CUT-RJ)
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Federação dos Trabalhadores na Agricultura (FETAG)
Fórum de Meio Ambiente e Qualidade de Vida da Zona Oeste e da Baía de Sepetiba
Fórum Estadual de Reforma Agrária do Rio de Janeiro
Fundação Brasileira para Conservação da Natureza (FBCN)
Instituto de Cultura Ambiental (ICA)
Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST)
Movimento Terra Trabalho e Liberdade (MTL)
CPT – Comissão Pastoral da Terra
VERDEJAR – Proteção Ambiental e Humanismo
Sindicato dos Bancários
Sindicato dos Petroleiros do Rio (Sindipetro-RJ)
Sindicato dos Petroleiros do Sindipetro-NF (Norte Fluminense)
Movimento TAMOIO DOS POVOS ORIGINÁRIOS
ASCPDERJ (Associação dos Servidores do Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro)
DAMGEMT- Defensores Ambientais do Gericinó-Mendanha-Tinguá
APELT – Associação dos Pescadores Livres de Tubiacanga (Ilha do Governador-RJ)
Rede de Lideranças da Pesca Artesanal da Baía de Guanabara
Terræ Organização da Sociedade Civil
ITEREI – REFÚGIO PARTICULAR  DE ANIMAIS NATIVOS – PORTARIA  IBDF 163/78 (DOU  20/04/1978),  MEMBRO OFICIAL DA SOCIEDADE PLANETÁRIA (UNESCO).  PROJETO. BRA022/1998)
CENTRO DE REFERÊNCIA DO MOVIMENTO DA CIDADANIA PELAS ÁGUAS FLORESTAS E  MONTANHAS IGUASSU ITEREI
CIRCULOS BOLIVARIANOS LEONEL BRIZOLA
FAMERJ – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO ESTADO DO RJ
FASE NACIONAL
Rede Brasileira de Justiça Ambiental
REDE BRASILEIRA ECOSSOCIALISTA
INTERSINDICAL
SINTRASEF
COMITÊ POPULAR DE MULHERES-MARCHA MUNDIAL DAS MULHERES
RENAAP-REDE NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DOS ADVOGADOS POPULARES
MOVIMENTO CONSULTA POPULAR
COOPERATIVA CEDRO
COOPERATIVA ESTRUTURAR
FEAB – FEDERAÇÃO DOS ESTUDANTES DE AGRONOMIA DO BRASIL
ASSUME – Associação dos Usuários do Metrô
SAPLAM – MARICÁ/RJ
UJS – União da Juventude Socialista
CUCA (Centro Universitário de Cultura e Arte) da União Nacional dos
Estudantes (UNE)
UEE-RJ (União Estadual dos Estudantes-RJ)
Grupo Pesquisador em Educação Ambiental – GPEA/UFMT
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
SINDICATO DOS ECONOMISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CENTRO NORTE-FLUMINENSE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA CAMPOS-RJ)
SINPAF – Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento
Agropecuário – Seção Sindical Solos
MORE – Movimento de Resistência Ecológica (Niterói-RJ)
Partido Verde de Bom Jardim (RJ)
Jornal “O RODO” (Bom Jardim-RJ)
AFERJ – ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA EMATER-RIO
FÓRUM PERMANENTE DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -FOPEDH
HUMANITAS DIREITOS HUMANOS
SINDSPREV
AS-PTA (Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa)
ONG GDASI – GRUPO DE DEFESA AMBIENTAL E SOCIAL DE
ITACURUÇA/MANGARATIBA-RJ.
Conselho Comunitário da Orla da Baia de Niterói (CCOB)
SINFA-RJ
JUSTIÇA GLOBAL – DIREITOS HUMANOS
IBRACI (INSTITUTO BRASILEIRO DE CIDADANIA)
Organização de Direitos Humanos – PROJETO LEGAL
Sociedade Educacional “Fala Bicho”
Movimento Pró-Escola Técnica Federal na Zona Oeste (Realengo-RJ)
ANDES-SN (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior)
FAFERJ – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS ASSOCIAÇÕES DE FAVELAS DO ESTADO DO RJ
CDDH-Centro de Defesa de Direitos Humanos de Petrópolis
Pré-Universitário Popular de Acari
Rede Ecológica
FAM RIO – FEDERAÇÃO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO RJ
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB-RJ)
MNLM-RJ (MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA POR MORADIA-RJ)
AULA – ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA LATINO-AMERICANA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA CIDADE DOS MENINOS (DUQUE DE CAXIAS-RJ)
CENTRO DE ARTES E CULTURA DA MARÉ
ASFUNRIO
APEFAETEC – ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA FAETEC
ANEPS (Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular e
Saúde)
MOVIMENTO BAÍA VIVA
CANMS-Clube de Astronomia de Niterói Mário Schenberg
Clube de Astronomia de Magé
MCPA-Movimento da Cidadania pelas Águas de Magé
Assembléia Popular-RJ
Bicuda Ecológica
OSCIP NESA (Núcleo de Educação Sócio-Ambiental-Ribeirão Preto/SP)
CONDOR – Instituto de Produtos Naturais e Serviços Culturais ligado á
Terra (Nova Friburgo)
FORUM da Agenda 21 Local – Nova Friburgo
Núcleo Serrano da Associação de Engenheiros Agrônomos do Estado do Rio de
Janeiro, com sede
em Nova Friburgo
Rádio
Comunidade Friburgo – Nova Friburgo
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Nova Friburgo
ACQUILERJ (Associação das Comunidades Quilombolas do Estado do Rio de Janeiro)
KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço
Annelise Caetano Fraga Fernandez – doutoranda em sociologia IFCS/UFRJ


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