Manoela Vianna
O Tribunal de Justiça da Bahia julgou e condenou, na última quarta-feira, dia 6 de julho, a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) por danos morais e uso indevido da imagem da Ialorixá Mãe Gilda, do terreiro Ilê Axé Abassá de Ogum. O resultado do julgamento, que teve como relator o Desembargador Juarez Alves de Santana, confirmou a decisão da 1a Instância por unanimidade.
A IURD e a sua gráfica terão que publicar a sentença na capa e encarte do Jornal Universal em duas tiragens consecutivas. A nova sentença apenas alterou o valor da indenização, que passou de R$ 1.372.000,00 para R$ 960.000,00.
O processo foi encaminhado ao Ministério Público para que um processo criminal contra a IURD seja aberto.
O Desembargador Paulo Furtado declarou, durante o julgamento, que a condenação estava relacionada a um caso inquestionável de intolerância religiosa. Assim, a sentença configura não só a vitória de uma causa pessoal, como também coletiva: para todos aqueles que acreditam na convivência harmônica e respeitosa entre as religiões.
Entenda o caso:
No ano de 2001, faleceu Mãe Gilda, então Ialorixá do Terreiro Ilê Axé Abassá de Ogum. Mãe Gilda tinha a saúde fragilizada e piorou após ver sua foto publicada no jornal da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) relacionada a uma reportagem sobre charlatanismo.
Logo após a morte da mãe, sua filha e atual Ialorixá da casa, Jaciara Ribeiro dos Santos, moveu uma ação contra a IURD, por danos morais e uso indevido da imagem de Mãe Gilda. Os advogados de KOINONIA (Convênio/AATR-BA) passaram a representar a família na ação, por meio da assessoria do programa EGBÉ – Territórios Negros.
No mês de janeiro de 2004, em primeira instância a IURD foi condenada e a sentença publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado da Bahia (caderno 2/ página 29 em 14 de janeiro de 2004).
De uma forma sintetizada a sentença:
1. Condena a IURD e a sua gráfica a publicar a sentença na capa e encarte do Jornal Universal por duas tiragens consecutivas;
2. Condena a IURD e a sua gráfica a indenizar a família em R$ 1.372.000, reajustáveis pelo INPC desde 1999;
3. Determina que o Ministério Público abra processo criminal contra a IURD.
Após a sentença favorável ao Abassá de Ogum, a IURD apelou para a segunda instância -Tribunal de Justiça da Bahia.
Em maio desse ano, o povo do candomblé realizou um ato público em frente ao Tribunal de Justica da Bahia para reivindicar a agilização da decisão do tribunal.
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Mais Informações:
Jussara Rego
Koinonia – Presença Ecumênica e Serviço
Programa Egbé – TN
(0xx71) 3328-0605